Prorrogação de contratos temporários de profissionais da saúde

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a Lei 14.072, que autoriza a prorrogação de 3.592 contratos temporários de profissionais de saúde em hospitais públicos do Rio de Janeiro.

A norma foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União.

O texto é decorrente da Medida Provisória 974/2020, editada em maio.

A MP evitou a demissão dos profissionais durante a pandemia de coronavírus.

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O texto original limitava a validade dos contratos temporários mantidos pelo Ministério da Saúde até 30 de novembro deste ano.

A lei sancionada por Jair Bolsonaro estende o prazo até 31 de dezembro.

O presidente da República vetou um dispositivo incluído durante a tramitação da MP 974/2020 no Congresso Nacional.

O artigo autorizava a prorrogação dos contratos temporários de 12 arquitetos e engenheiros lotados no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 31 de dezembro de 2021.

Para o Poder Executivo, a iniciativa é “meritória”.

No entanto, de acordo com as razões do veto, a Constituição impede a criação de cargos, funções ou empregos públicos por meio de emenda parlamentar.

“Além disso, o dispositivo inova e insere matéria estranha ao objeto original da medida provisória submetida à conversão, sem a necessária pertinência temática, em violação ao princípio democrático e do devido processo legislativo, justifica.

Fonte: Agência Senado

Gabriel Dau

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