Prorrogação do Auxílio-doença, saiba como e quando solicitar

O auxílio-doença ou como agora é chamado benefício por incapacidade temporária, se trata de um benefício devido ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.

O auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que ficarem incapazes para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e cumpra os seguintes requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

É importante esclarecer também que para receber o auxílio-doença não é necessário que o segurado esteja incapaz para exercer qualquer tipo de atividade, mas sim para o cidadão que esteja impossibilitado de realizar o seu trabalho normal ou atividade habitual.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

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No entanto, além dos temas básicos do auxílio-doença, um assunto que é pouco explorado e diz respeito aos segurados que estão recebendo o benefício é sobre como funciona o processo de prorrogação do auxílio-doença.

Se você também quer saber como funciona esse processo, continue acompanhando!

Pedido de prorrogação do auxílio-doença

Todo segurado que tem a concessão do auxílio-doença possui um prazo determinado, ou seja, é um benefício que possui limite de tempo e quando esse tempo chega ao fim, o segurado tem o benefício suspenso.

No entanto, em alguns casos os trabalhadores não estão recuperados do que os afastou do trabalho nesse cenário, muitos segurados ficam preocupados com a situação que se encontraram, com o prazo de recebimento do benefício estar chegando ao fim.

É importante esclarecer que o segurado que não esteja recuperado e que esteja com o auxílio-doença chegando ao fim, pode realizar o pedido de prorrogação do benefício.

Nesse processo o INSS deverá avaliar o pedido e realizará uma checagem das informações de modo a evidenciar se o segurado precisa ou não que o auxílio-doença seja prorrogado.

Caso o INSS identifique que o trabalhador não está recuperado, o mesmo poderá conceder um prazo maior de recebimento do auxílio-doença, até que o mesmo esteja recuperado para voltar a suas atividades laborais.

O INSS irá avaliar o pedido e verificar se o segurado realmente preenche os requisitos para continuar recebendo o benefício e caso preencha, o INSS irá dar um prazo maior para o segurado continuar afastado de suas atividades.

Como pedir a prorrogação do auxílio-doença

A solicitação da prorrogação do auxílio-doença pode ser realizada através da plataforma Meu INSS ou ainda por meio da central telefônica 135 e também pelas agências do INSS (o que não é recomendado durante o período de pandemia).

Veja como realizar a solicitação por meio da plataforma meu INSS

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
  • Procure pela opção “Auxílio Doença”;
  • Selecione a opção “Solicitar Prorrogação”;
  • Ao abrir a página do Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade, será preciso informar o número do benefício ou requerimento, a data de nascimento, o nome do requerente e o seu CPF;
  • No mesmo sistema é possível agendar a data da nova perícia médica e acompanhar as datas marcadas, tanto para a perícia quanto para o atendimento junto ao INSS.

Atenção! Em regra geral, o pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ocorrer entre o décimo quinto dia antes da cessação do benefício até a data em que de fato o benefício será suspenso.

Nova perícia médica

Após solicitação da prorrogação do auxílio-doença, uma nova perícia médica será agendada, onde no dia agendado o segurado deverá comparecer ao local e horário marcados, tendo em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Documentos que comprovem sua incapacidade e forneçam dados atualizados sobre seu quadro de saúde, como atestado médico, exames, relatórios, entre outros.

Caso o segurado esteja impossibilitado de comparecer à perícia, o mesmo poderá constituir um representante legal para remarcar a perícia junto ao INSS, desde que justifique o motivo da ausência, a exemplo de internação hospitalar ou problemas de locomoção.

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