Médicos e autoridades poderão realizar prova de vida, entenda a proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 8, o regime de urgência para o Projeto de Lei 385/21 do Senado Federal. Com isso, o projeto pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões.

Isso acontece porque a iniciativa tem como objetivo facilitar a realização da prova de vida que se trata de um procedimento obrigatório, lembrando que a retomada dos bloqueios voltou a acontecer para aqueles que ainda não fizeram a comprovação.

Diante disso, médicos e outras autoridades dos municípios também poderiam oferecer a realização da prova de vida aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), durante a pandemia.

Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social atribui essa tarefa às instituições bancárias e também às agências do INSS. Para o autor da proposta, senador Jorginho Mello (PL/SC), nesse momento de pandemia os idosos estão submetidos a longas filas, aglomerações e risco de contrair a covid-19 para a realização da prova de vida.

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“Essa proposta facilita, principalmente no interior do país, a vida das pessoas idosas e evitando que elas gastem o benefício, na maioria das vezes mínimo, em deslocamentos na procura de banco,” afirmou.

Pente-Fino

Como será feita a comprovação?

Se o texto for sancionado, a comprovação de vida poderá ser realizada mediante apresentação de atestado médico ao INSS, por meios eletrônicos ou pelos Correios.

O documento irá atestar a condição do segurado e deverá contar com os dados de identificação do beneficiário e do profissional responsável pelo documento. 

Caso não haja médico na localidade, deve ser feita a entrega de formulário padrão ao INSS assinado por duas testemunhas. Por outro lado, nos municípios em que não houver médicos para fazer esse atendimento, a realização da prova de vida será feita por outras autoridades. 

Procedimento obrigatório

A prova de vida voltou a ser obrigatória em junho, então, para facilitar a realização desse procedimento durante a pandemia, o INSS e as instituições bancárias disponibilizam alguns meios para que os segurados possam fazer a comprovação de vida.

Se você ainda não fez o procedimento, veja a seguir quais são as opções para fazer a comprovação de vida ao INSS e não correr o risco de perder seu benefício:

Presencial: esse é o principal meio de fazer a comprovação. Basta ir até a agência bancária onde o segurado recebe o benefício, apresentar os documentos pessoais e solicitar a prova de vida; 

Atendimento domiciliar: para os segurados que possuem mais de 80 anos, estão acamados ou com dificuldade de locomoção, foi regulamentada a prova de vida através da visita domiciliar de um servidor do INSS.

Diante disso, é necessário solicitar o atendimento através da Central Telefônica 135 ou por meio da plataforma Meu INSS;

Procurador: outra opção, é cadastrar uma pessoa como procuradora, a fim de que a prova de vida seja realizada sem a necessidade do comparecimento do segurado às agências bancárias.

Para isso, acesse o Meu INSS e procure pela opção “Agendamentos/Requerimentos”, depois busque pela opção “procuração” e envie os documentos que forem solicitados para efetivar o cadastro.

Biometria facial: durante a pandemia o INSS disponibilizou a prova de vida por meio da biometria facial. Mas esse serviço está disponível apenas para aqueles que possuem biometria cadastrada junto aos Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Biometria bancária: aqueles que possuem o cadastro junto ao banco onde receber seu benefício, também podem fazer a comprovação nos caixas eletrônicos. Basta comparecer ao banco e fazer algum tipo de movimentação em sua conta. 

Aplicativo: para quem tem o costume de utilizar aplicativos, o Banco do Brasil também oferece a opção de fazer a prova de vida por meio do seu aplicativo.

Assim, busque a opção “INSS” e depois, acesse a “Prova de vida INSS”. Também será solicitado que o beneficiário tire uma foto do documento para que seja identificado. 

Por Samara Arruda

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