A resolução 677/2019 traz mais uma alternativa para o idoso e a pessoa com dificuldade de locomoção de realizar a prova de vida. Esse procedimento é realizado para comprovar que o beneficiário está vivo e por isso, pode continuar recebendo o benefício do INSS.
Esse processo é realizado através da rede bancária. Com as mudanças, haverá a possibilidade, em casos específicos, do procedimento ser realizado através de agendamento nas agências do INSS ou de visitas de um servidor na casa do solicitante. Confira quais são esses casos:
É importante lembrar que, para os demais beneficiários, a realização da prova de vida continua sendo feita através das agências bancárias.
Esse processo acontece anualmente na agência bancária onde o beneficiário recebe o valor do seu benefício. Cada banco tem o seu procedimento quanto a data da convocação, podendo ser no dia do aniversário da pessoa ou do recebimento do benefício. O aviso é feito através de mensagens em terminais de auto atendimento e internet.
Se o beneficiário não realizar a prova de vida ele terá o pagamento do benefício bloqueado. Apenas será liberado com a realização da prova de vida
Basta ir até o banco em que se recebe o benefício e levar um documento com foto. Em algumas agências a prova é feita nos terminais de autoatendimento. Caso o beneficiário não possa ir, é possível enviar um representante legal ou procurador legalmente cadastrado no INSS ou no banco.
Conteúdo original via Carbonera & Tomazini Advogados
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