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Sou MEI e nunca paguei boleto ou tenho boletos em atraso e agora o que fazer?

MEI (Microempreendedor Individual) é aquele profissional autônomo que trabalhava ilegalmente, ou seja, decide se tornar um pequeno empresário.

Essa modalidade é a uma das mais simples, pois o sei pagamento de impostos é de forma simplificada, uma única guia, e com valores baixos. Podendo assim, esse pequeno empresário, pagar seus impostos e com isso obter benefícios

Como todo empresário, o MEI, ao criar o seu CNPJ (Cartão Nacional de Pessoa Jurídica) se transforma em pessoa jurídica e, da mesma forma passa a obter obrigações e responsabilidades.

Benefícios do MEI

O MEI possui benefícios que não são oferecidos a um profissional autônomo, ou seja, que não possui um CNPJ. Como exemplo:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio doença;
  • Salário Maternidade.
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Como também outras vantagens:

  • Poderá vender para o governo;
  • Vai poder emitir nota fiscal;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários, como crédito.
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos.

Fonte: Portal Empreendedor

Impostos do MEI

O Imposto do MEI é de forma simplificada e de valores baixos. Por exemplo, em apenas uma única guia é pago os tributos INSS (Contribuição a Previdência Social), ISS (Imposto Municipal) e o ICMS (Imposto Estadual).

Esses valores são fixos, mas são diferentes para cada tipo de empresa.

  • Comércio e Indústria, devem pagar R$ 48,70
  • Prestação de Serviços devem pagar R$ 52,70
  • Empresas de Comércio e Prestação de Serviços devem pagar R$53,70

E se não pagar?

Se não pagar o imposto todos os meses, como resultado, o Microempreendedor Individual passará a obter uma dívida com a União, estará com uma Dívida Ativa com a União (DAU).

E também não poderá usufruir de benefícios oferecidos pelo INSS, pois para usar esses benefícios é preciso pagar o imposto do MEI todos os meses e também respeitar o tempo de carência.

E aquelas que não usam o MEI, são obrigadas a pagar? Sim, é obrigado a pagar o imposto do MEI mesmo não utilizando. Pois todos os meses é emitido o imposto para pagamento, cuidado com os juros e multa.

Não quero mais meu negócio MEI, o que eu faço?

Se o Microempreendedor Individual chegou na conclusão que ser o MEI não é mais vantajoso, tem a opção de baixar essa empresa.

Essa opção é permanente e não pode ser revertida, após a baixa sua empresa será extinta e perdendo, assim, o Cartão de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para concretizar a baixa o Microempreendedor não pode possuir nenhum imposto em aberto. Ou seja, é obrigatório efetuar o pagamento da contribuição mensal (DAS) de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI.

Como pagar boleto em atraso?

O boleto em atraso do MEI pode ser pago a qualquer momento. Além do valor mensal fixo, da mesma forma também estará incluído juros e multa referente ao atraso. Com isso, quanto maior for o tempo de atraso, maior será o juros e multa.

O boleto deverá ser emitido no Portal do Simples Nacional, emita o mês que se programou para efetuar o pagamento. Se nunca emitiu esse boleto, procure alguém capacitado que possa ajudar.

Também é possível fazer o parcelamento desse imposto, esses parcelamento poderá ser feito conforme a disponibilidade para pagamento.

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Conteúdo por Débora Rufino Contabilidade

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