MEI (Microempreendedor Individual) é aquele profissional autônomo que trabalhava ilegalmente, ou seja, decide se tornar um pequeno empresário.
Essa modalidade é a uma das mais simples, pois o sei pagamento de impostos é de forma simplificada, uma única guia, e com valores baixos. Podendo assim, esse pequeno empresário, pagar seus impostos e com isso obter benefícios
Como todo empresário, o MEI, ao criar o seu CNPJ (Cartão Nacional de Pessoa Jurídica) se transforma em pessoa jurídica e, da mesma forma passa a obter obrigações e responsabilidades.
O MEI possui benefícios que não são oferecidos a um profissional autônomo, ou seja, que não possui um CNPJ. Como exemplo:
Como também outras vantagens:
Fonte: Portal Empreendedor
O Imposto do MEI é de forma simplificada e de valores baixos. Por exemplo, em apenas uma única guia é pago os tributos INSS (Contribuição a Previdência Social), ISS (Imposto Municipal) e o ICMS (Imposto Estadual).
Esses valores são fixos, mas são diferentes para cada tipo de empresa.
Se não pagar o imposto todos os meses, como resultado, o Microempreendedor Individual passará a obter uma dívida com a União, estará com uma Dívida Ativa com a União (DAU).
E também não poderá usufruir de benefícios oferecidos pelo INSS, pois para usar esses benefícios é preciso pagar o imposto do MEI todos os meses e também respeitar o tempo de carência.
E aquelas que não usam o MEI, são obrigadas a pagar? Sim, é obrigado a pagar o imposto do MEI mesmo não utilizando. Pois todos os meses é emitido o imposto para pagamento, cuidado com os juros e multa.
Se o Microempreendedor Individual chegou na conclusão que ser o MEI não é mais vantajoso, tem a opção de baixar essa empresa.
Essa opção é permanente e não pode ser revertida, após a baixa sua empresa será extinta e perdendo, assim, o Cartão de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para concretizar a baixa o Microempreendedor não pode possuir nenhum imposto em aberto. Ou seja, é obrigatório efetuar o pagamento da contribuição mensal (DAS) de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI.
O boleto em atraso do MEI pode ser pago a qualquer momento. Além do valor mensal fixo, da mesma forma também estará incluído juros e multa referente ao atraso. Com isso, quanto maior for o tempo de atraso, maior será o juros e multa.
O boleto deverá ser emitido no Portal do Simples Nacional, emita o mês que se programou para efetuar o pagamento. Se nunca emitiu esse boleto, procure alguém capacitado que possa ajudar.
Também é possível fazer o parcelamento desse imposto, esses parcelamento poderá ser feito conforme a disponibilidade para pagamento.
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Conteúdo por Débora Rufino Contabilidade
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