Quais aposentadorias que exigem idade mínima?

A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que preencher os requisitos legais.

Algumas aposentadorias exigem uma idade mínima para ser concedida outras não, mas hoje vamos falar sobre às regras de transição que exigem idade mínima.

Continue conosco e saiba detalhes de cada uma delas.

Aposentadoria por idade

Uma das principais e mais obvias é a aposentadoria por idade, ideal para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
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Já para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos são esses os requisitos:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Regra da Idade Progressiva

Essa regra se encaixa na aposentadoria por tempo de contribuição, que deixou de existir após a reforma da previdência.

Essas regras foram criadas para não prejudicar aqueles contribuintes que estavam próximos de se aposentar quando ela foi extinta.

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Regra do Pedágio 100%

A regra do pedágio 100% também é uma regra da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa regra acrescenta um pedágio e uma idade mínima a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

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Esther Vasconcelos

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