Quais as dívidas que acabam com o falecimento do titular?

Em primeiro lugar e indo direto ao assunto, nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. Se você pensava assim, saiba que está errado. É um mito. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. Isso pode ocorrer, por exemplo, com empréstimos consignados e financiamentos imobiliários. 

A regra geral diz que quando alguém morre, todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros dessa pessoa e, inclusive as dívidas. Tanto a parte boa quanto a parte ruim é deixada para os herdeiros da pessoa falecida. Tudo irá parar no chamado espólio.

Ficou um pouco confuso? Tenha calma. Vamos explicar no texto a seguir. 

O que é o espólio?

Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio, sejam eles os bens e também dívidas são deixados para os seus herdeiros, chamamos isso de espólio. Espólio, segundo consta no Código Civil, é “o conjunto de todos os bens da pessoa que faleceu”.

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Isso significa que quando alguém endividado falece, tudo que essa pessoa possui é considerado um patrimônio. Ou seja, se o indivíduo está vivo, o seu patrimônio responde pelas dívidas. Contudo, em caso de pessoas falecidas, o espólio será o responsável pelas contas deixadas.

E se não houver bens para serem partilhados?

Se a pessoa que morreu não portar bens, então a família ou responsáveis, devem providenciar um inventário negativo. Esse documento é necessário para comprovar a situação, além de requerer o atestado de óbito. No entanto, ele é obrigatório de todo jeito, mesmo se a pessoa falecida tiver bens em seu nome.

Com relação às dívidas deixadas, esse documento evitará que os credores manifestem ações contra os herdeiros da pessoa falecida, tentando receber os débitos deixados. Mas, o processo não terá sucesso, uma vez que os herdeiros não tenham recebido nenhum título de herança.

Herdeiros devem pagar as dívidas?

Se ao final do inventário de bens sobrar saldo, este é dividido entre os herdeiros (herança). Se faltar, isto é, se as dívidas forem maiores que os bens, abre-se procedimento chamado “concurso de credores”, faz-se uma apuração do que é devido pagar e a quem, respeitando a ordem legal, e o inventário encerra-se por aí. 

Os herdeiros não serão chamados para pagar a dívida do falecido e, se os credores não conseguirem receber, arcarão com o prejuízo, ainda que os herdeiros do falecido possuam outros bens próprios. 

Portanto, os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas deixadas pela pessoa falecida.

Se você se encontra nessa situação, sugerimos que procure um advogado. Ele é o profissional mais capaz em ajudar neste momento.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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