Quais multas podem suspender o direito de dirigir?

Não tem nada pior do que receber uma multa de trânsito! Principalmente quando ela pode nos impedir de continuar dirigindo. O melhor que podemos fazer é evitar que nossa Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa.

Algumas infrações podem levar a suspensão da CNH, no momento que atingir um limite de 20, 30 ou 40 pontos (dependendo do número de infrações gravíssimas). Ninguém quer ter sua carteira suspensa, para isso não acontecer, é preciso estar atento às regras de trânsito.

A seguir vamos falar dessas multas que podem te dar aquela dor de cabeça. Se liga! E continue dirigindo. Lembrando que para não ser multado, você não pode atingir 20, 30 ou 40 pontos. Confira abaixo.

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O que é a suspensão do direito de dirigir?

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Existe uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pode suspender o seu direito de dirigir. São penalizados os motoristas que não seguem as normas previstas pelo Sistema de Trânsito Brasileiro. Sua previsão legal está contida no artigo 256 do CTB.

Suspensão pode impedir você de dirigir por um bom tempo, conforme o que determina a autoridade de trânsito. Isso acontece quando é cometida alguma transgressão das leis de trânsito.

Quais multas podem suspender o direito de dirigir?

A seguir você vai ficar sabendo quais infrações de trânsito podem levar a suspensão da sua carteira de motorista: 

  • Dirigir alcoolizado;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • Dirigir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
  • Dirigir em velocidade superior aos 50% do limite permitido;
  • Dirigir ameaçando pedestres;
  • Transportar criança menor de dez anos na moto;
  • Transportar passageiro sem capacete na moto;
  • Dirigir moto sem capacete;
  • Fugir bloqueio policial;
  • Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
  • Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
  • Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
  • Disputar corrida por espírito de emulação;
  • Omitir socorro à vítima de trânsito;
  • Bloquear a via com o veículo.

O que fazer se sua CNH for suspensa?

Para o condutor que por algum motivo tenha sua carteira de motorista suspensa, deve seguir três passos para ter o direito de dirigir de volta:

Primeiro passo — Entregar a CNH;

Segundo passo — Ficar sem dirigir;

Terceiro passo — Realizar o curso de reciclagem.

Entrega da CNH

Lembrando que o motorista não tem a obrigação de entregar o documento para que possa contar o tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Porém, alguns Detrans ainda solicitam a entrega no início do processo.

Ficar sem dirigir

O tempo que você precisa ficar sem dirigir deverá ser de 6 a 12 meses. Nos casos em que houver reincidência a suspensão será de 8 a 24 meses.

Para situações onde a infração leva à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo de suspensão será de 2 a 8 meses, já em caso de reincidência a suspensão poderá ser de 8 a 18 meses.

Realização do curso de reciclagem

O condutor que teve a suspensão do direito de dirigir obrigatoriamente deve realizar o curso de reciclagem.

O curso terá uma carga horária total de 30 horas, além de compor disciplinas de legislação de trânsito, noção de primeiros socorros, direção defensiva e relacionamento interpessoal.

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Fique ligado

A Nova Lei de Trânsito determinou que a classificação do limite de pontos fosse da seguinte forma:

20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;

30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;

40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

Jorge Roberto Wrigt

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