Quais os direitos previdenciários para os portadores de câncer?

Ficar doente é sempre uma situação muito desagradável para qualquer pessoa. O quadro se agrava quando o diagnóstico é de uma doença cujo tratamento é desgastante. É o caso do câncer. Trata-se de uma das doenças mais críticas que a pessoa pode ter, podendo afetar vários órgãos do seu corpo de forma bastante severa, causando morte, se não tratada com antecedência.

A doença deixa a pessoa muito enfraquecida, ainda mais se ela começa a fazer tratamentos radioterápicos e/ou quimioterápicos. Infelizmente, por conta da gravidade da doença, o índice de mortalidade do câncer é relativamente alto.

Mas você sabia que o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por esta doença? Quer saber quais são? Continue conosco.

Quais são os direitos que o INSS dispõe nessa situação?

São assegurados ao paciente com câncer diversos direitos, de acordo com a legislação vigente:

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Aposentadoria Por Invalidez – O paciente com câncer tem direito a receber esse benefício desde que sua incapacidade para exercer suas atividades profissionais ou outro tipo de serviço seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O recebimento do benefício independe do pagamento de 12 contribuições, porém o paciente deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

A aposentadoria por invalidez começa a ser paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data do pedido do benefício. Caso o paciente com câncer receba o auxílio-doença, a aposentadoria será paga a partir do dia imediato ao cancelamento do outro benefício. Para trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data do pedido.

Adicional de 25% – terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFD – O programa visa garantir atendimento de pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. Em casos especiais, de um Estado para outro. Trata-se de uma ajuda de custo que cobre o transporte para o tratamento e a hospedagem. Se indicado pelo médico, o acompanhante também pode ter suas despesas pagas pelo programa.

Auxílio-doença – O auxílio-doença é assegurado ao paciente que ficar temporariamente incapaz de trabalhar em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O paciente empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Os demais recebem a partir da data do início da incapacidade ou do pedido do benefício.

Isenção do imposto de renda na aposentadoria – Quem tem câncer não deve sofrer o desconto do Imposto de Renda na aposentadoria relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – A Lei garante um benefício de um salário-mínimo para pessoas idosas (65 anos ou mais), que não recebam qualquer benefício, e portadores de deficiências e incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, a renda familiar deverá ser inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa. 

Por fim, importante frisar que o segurado precisa passar por perícia médica do INSS a fim de começar a receber alguns dos benefícios citados. Também é preciso apresentar laudos e exames médicos. Mais informações podem ser obtidas no portal Meu INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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