Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi elaborado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem motivo grave, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa em nome de seus funcionários, a quantia correspondente a 8% do salário de seu colaborador.
O valor do FGTS corresponde ao total depositado pelo empregador.
A Lei 8.036/90 determina os casos onde é possível que o trabalhador retire o valor total do saldo do FGTS.
Veja nesse artigo quais são as doenças que permitem o saque total do FGTS.
De acordo com a lei, existem três situações associadas às doenças graves que permitem que o trabalhador retire o saldo total do FGTS, são elas:
Importante: Nessas situações, o saque pode ser realizado quando houver saldo disponível nas contas do trabalhador.
O aplicativo do FGTS é uma forma do trabalhador acompanhar o saldo da sua conta vinculada ao contrato de trabalho.
Para sacar o FGTS por motivo de doença é preciso comprovar essa condição.Veja a seguir quais são os principais documentos que devem ser apresentados:
Para que o trabalhador possa sacar o valor total do FGTS é necessário que ele se encaixe em alguma das situações abaixo:
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