Imagem por Silao / Pixabay
A pessoa que namora os mesmo direitos de uma pessoa que tem União estável? Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Fazer uma união estável é basicamente estar em uma situação informal, pois, o mesmo não altera o estado civil de ambos, a união pode ser provada por diversas formas, sendo através de :
A união estável se dá pela convivência pública, com o objetivo de ambos construírem um âmbito familiar.
Lembrando que para fazer a união estável não há necessidade do casal morar junto.
Esta questão está amparada pela decisão do Superior Tribunal Federal (STF).
Os direitos dos casais homossexuais são os mesmos garantidos aos heterossexuais.
Agora vamos para o ponto principal da nossa matéria!
Primeiramente vamos entender que a definição de namoro não tem um conceito na Lei, que estipula regras, é necessário apenas ter um vínculo amoroso entre duas pessoas, onde ocorre a honestidade a fidelidade, mas a princípio sem pretensão de formar um âmbito familiar.
Já a união estável tem o objetivo de formar um âmbito familiar.
Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre pessoas na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Em resumo, este é o raciocínio lógico que separa o namoro da união estável, pois, na união estável é necessário ter uma responsabilidade entre ambos, juridicamente falando, sobre bens e dívidas, em casos de separação.
Com o fim do namoro não existe uma ordem jurídica, sobre a partilha de bens, pensão alimentícia, não há direito de herança, conforme existe na união.
Não, pois, para ser caracterizado uma união estável é necessário que haja:
Portanto o namoro não existe uma obrigação de ordem patrimonial e isso é o que diferencia o namoro da união estável.
Por Laís Oliveira
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