As pessoas que trabalham na casa de outras pessoas tem, em geral, os mesmos direitos trabalhistas que outros trabalhadores. No entanto, às vezes, os empregadores domésticos e as diaristas podem não estar totalmente cientes desses direitos. Porém, é importante também conhecer os deveres desses trabalhadores para garantir o respeito mútuo e o equilíbrio das relações de trabalho.
Os trabalhadores domésticos tem direito a um contrato de trabalho por escrito que estabeleça os termos e condições de seu emprego e deve incluir os nomes completos do empregador e do empregado e o cargo ou a natureza do trabalho, o pagamento, as horas de trabalho. Essas condições não podem ser alteradas sem o consentimento do trabalhador.
No caso, esse contrato de emprego é o Esocial, o programa do governo para o registro dos trabalhadores domésticos. No Esocial, todas as informações sobre carga horária, horas extras, entre outras, devem ser inseridas.
Os trabalhadores domésticos também têm direito a um salário mínimo e a um holerite. Se eles trabalham horas extras ou em dias de folga, tem direito a remuneração extra de 50% para as horas extras e de 100% para as horas de trabalhadas em folgas e feriados. Os trabalhadores domésticos pagam impostos que são descontados do salário através da guia do Esocial, que é paga pelo empregador. Assim, os empregados domésticos tem acesso a direitos como FGTS, aposentadoria, auxílio doença, entre outros benefícios da Previdência, mas não tem direito ao Seguro Desemprego.
O número máximo de horas de trabalho que uma diarista pode trabalhar em uma semana é de 8 horas por dia, além de 2 horas extras no máximo. A partir de 8 horas de trabalho, é devido o adicional de 50% de hora extra para a diarista.
O empregador deve respeitar a dignidade e a privacidade do funcionário. Se o empregado é obrigado a dormir na casa do empregador, este deve fornecer um quarto seguro privado com uma cama. Se os funcionários são obrigados a compartilhar um quarto, isso deve ser previamente acordado. Os empregadores devem facilitar para os funcionários exercer suas atividades pessoais fora do horário de trabalho dos funcionários. O empregador não deve reter documentos pessoais do funcionário, como passaporte ou visto, nem impedir que o funcionário se junte a um sindicato.
Diaristas tem direito a uma licença remunerada de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. Tem direito também ao Descanso Semanal Remunerado e ao pagamento de adicional de 100% quando trabalham em dias de folga ou feriados.
Os empregadores são obrigados a manter certos registros relacionados a seus funcionários pelo Esocial. Isso inclui férias, auxílio doença, auxílio maternidade e qualquer modificação no registro das diaristas que possa ocorrer durante o período de trabalho.
Os trabalhadores têm direito a um mínimo de aviso prévio se o seu emprego cessar. O aviso prévio deve ser dado para a diarista e registrado pelo Esocial, seguindo às seguindo às mesmas regras do aviso prévio para um funcionário de carteira assinada.
Conteúdo via Ponto RH
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