Quando ocorre um acidente no ambiente de trabalho, é preciso seguir algumas burocracias para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que não haja problemas para a empresa. Esse processo começa com a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que tem prazos que devem ser respeitados para que não haja qualquer punição.
Uma Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, é uma obrigação da empresa ou empregador doméstico. Ela consiste no ato de informar para a Previdência Social que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou está sofrendo de alguma doença ocupacional relacionada ao trabalho.
Pode ser considerado um acidente de trabalho tudo que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de uma empresa ou empregador doméstico, assim como o exercício do trabalho por qualquer segurado pela Previdência. Caracteriza-se um acidente de trabalho quando há a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho normal.
Doença profissional causada pelo exercício do trabalho, as chamadas doenças ocupacionais, são consideradas acidente de trabalho e são passíveis de emissão de CAT para que sejam feitos os devidos procedimentos na Previdência para garantir os direitos do trabalhador. Exemplos incluem a lesão por esforços repetitivos, problemas respiratórios, problemas na coluna, entre outros.
Vale lembrar que acidentes durante o trajeto até o ambiente de trabalho, o acidente não é considerado de trabalho, salvo quando o funcionário está em transporte da empresa.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/a-restituicao-e-reducao-das-contribuicoes-previdenciarias-da-sua-empresa/
A legislação atual, pela Lei 8.213/91, define no artigo 22 o prazo para a emissão da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de morte, a empresa ou empregador doméstico deve comunicar imediatamente à autoridade competente.
Empresa ou empregador doméstico que não emitir a CAT dentro do prazo terá de pagar multa variável. O valor pode ser entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, e pode ser aumentada no caso de reincidências.
De acordo com a legislação vigente, não há qualquer exceção ao prazo da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho. Sendo assim, se o prazo imediato da comunicação da morte do funcionário ou empregado doméstico ou de até um dia útil após o acidente de trabalho não forem respeitados, a empresa ou empregador doméstico já podem ter que arcar com a multa. Quanto mais tempo demorar, maior será a multa.
Para empregadores domésticos, a CAT pode ser preenchida pelo Esocial. Empresas precisam preencher corretamente os campos da CAT, que podem ser preenchidos através de aplicativo disponibilizado pela Previdência Social. É possível também preencher um formulário físico e registrado em uma agência mais próxima da Previdência Social.
Esperamos não ter deixado quaisquer dúvidas. Mas se você ainda tiver alguma pergunta sobre o prazo da CAT e seu preenchimento, deixem nos comentários abaixo. Aproveite e deixe também suas sugestões, críticas e elogios. A participação de vocês todos contribui para que nosso blog cresça e informe cada vez melhor, entendendo as demandas de nossos leitores e direcionando nossos próximos artigos para atender suas necessidades.
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