Auxílio Emergencial - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil / Editado por Jornal Contábil
O Auxílio Emergencial já encerrou suas parcelas no último mês de outubro, todavia, recentemente o Governo Federal através de Medida Provisória (MP), autorizou o pagamento retroativo no valor de R$ 4,1 bilhões destinados a pais solteiros.
Isto ocorreu, pois, no ano de 2020, quando a parcela do benefício emergencial era de R$ 600, mães solteiras recebiam em dobro o pagamento (R$ 1.200), algo que foi vetado aos homens na mesma situação pelo Presidente da República.
Diante disso, no referido período, pais solteiros, chefes de família com filho pequeno deixaram de ganhar R$ 600 a cada mês que poderiam ter recebido o referido valor. Acontece que com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, serão repassados os devidos valores a classe.
Conforme a MP 1.084, serão repassados aos homens chefes de família sem cônjuge, monoparentais, as primeiras 5 parcelas do Auxílio Emergencial em 2020, no valor de R$ 600 cada. O retroativo deve ser concedido de uma única vez, e pode totalizar até R$ 3.200.
No entanto, ainda não há informações oficiais sobre quando os pagamentos extras serão feitos, apesar da disponibilidade de recursos para tal.
De acordo com o divulgado, pais chefes de família com filhos pequenos serão contemplados com os pagamentos extras. No entanto, a medida deve dar prioridade para àqueles que não estão aptos a receber o Auxílio Brasil.
De todo modo, é possível consultar se você receberá os retroativos. Para isto, basta acessar a página do Dataprev, e preencher os campos com as seguintes informações:
Ao acessar e logar no site, aparecerá na tela inicial se o beneficiário é elegível para receber os pagamentos retroativos, bem como a situação dos repasses anteriores.
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