Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todo trabalhador, entretanto, o dinheiro depositado, só pode ser retirado em determinadas situações, como na aposentadoria ou em eventuais demissões sem justa causa.
Antes de conferir as possibilidades de saque do fundo, é importante entender como este direito funciona. Neste sentido, ao ingressar em um emprego, o funcionário tem uma conta aberta em seu nome pelo empregador, onde será depositado mensalmente 8% da remuneração paga.
Vale lembrar que o direito não é descontado do salário, de modo que os R$ 104, do exemplo acima, é um valor a mais pago ao funcionário. A única questão é que o empregado só terá acesso ao dinheiro em situações específicas, dado que FGTS é uma espécie de fundo reserva do trabalhador controlado pelo estado.
Conforme a legislação que institui o benefício, o FGTS poderá ser sacado nas seguintes situações:
Importante! O FGTS é um direito de todo trabalhador de carteira assinada, doméstico, avulso, temporário, intermitente e rural. A lei também engloba safreiros (só atuam em período de colheita) e atletas profissionais.
Para consultar o seu saldo, bem como o extrato de depósitos do FGTS, basta verificar os canais garantidos ao trabalhador:
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