Imagem por Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Atualmente, o limite de pontos que podem ser acumulados na CNH foram alterados. Dessa maneira, muitos condutores tiveram seus processos de suspensão da Habilitação anulados, agora o número de infrações aceitas foi ampliado.
Essa medida começou a valer em abril deste ano, quando foram promovidas as alterações na legislação de trânsito brasileira. Muitos comemoraram as mudanças que permitem a manutenção do direito de dirigir para aqueles que seriam suspensos.
As mudanças foram promovidas no ano de 2021. Antes das novas alterações o limite máximo de infrações era de 20 pontos acumulados na CNH, contudo, as mudanças alteraram o limite e beneficiaram centenas de motoristas que teriam suas Habilitações suspensas devido ao excesso de infrações.
Atualmente, a suspensão ocorre caso o condutor acumule 20 pontos e cometa duas ou mais infrações classificadas como gravíssimas. A suspensão também deverá ocorrer se o condutor acumular 30 pontos e uma infração classificada como gravíssima.
Aqueles que acumularem 40 pontos poderão ter a Habilitação suspensa, quem exerce atividade remunerada por meio da CNH pode acumular essa quantidade de pontos na Habilitação.
As infrações consideradas leves equivalem a 3 pontos na Habilitação, podem ser classificadas nessa categoria as seguintes infrações:
As infrações médicas equivalem a 4 pontos na CNH, são classificadas como médias as seguintes infrações:
Já as infrações graves somam 5 pontos na Habilitação do condutor, dentre elas estão as seguintes infrações:
As infrações classificadas como gravíssimas equivalem a 7 pontos na CNH:
E os atos suspensivos são:
Apesar das alterações do CTB, a estrutura de pontuação de infrações não passou por mudanças.
Redator: iana filizola
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