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Quem é MEI tem direito a seguro-desemprego? Quais são as regras?

Perder um emprego nunca é uma situação pela qual queremos passar. Contudo, é preciso esclarecer que o seguro-desemprego é um direito reservado a todos os trabalhadores com carteira assinada. É um direito assegurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas, quando o trabalhador tem um MEI (Microempreendedor Individual), a Receita Federal entende que existe uma fonte de renda, já que o CNPJ MEI é uma empresa aberta.

Dessa forma, se o MEI trabalhar como CLT e for demitido, ele perde o direito ao benefício. Contudo, existe um caminho que pode ser seguido. Veja na leitura a seguir.

O que é o seguro-desemprego?

É um benefício oferecido pelo Governo Federal para dar suporte financeiro a trabalhadores formalizados que foram demitidos sem justa causa. Esse auxílio é concedido ao cidadão por até 6 meses após o desligamento do último emprego. O valor de cada parcela é calculado de acordo com a última remuneração recebida.

MEI pode receber o seguro-desemprego?

Este benefício tem a finalidade de amparar por um certo período o funcionário que foi demitido da empresa sem justa causa.

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Para o MEI poder usufruir deste seguro, é necessário provar que a sua empresa está desligada. Se ele obter êxito e conseguir comprovar, terá direito de receber o benefício, sim.  Mas para isso se faz necessário comprovar  também que o mesmo não possui o faturamento para obter o próprio sustento. 

Quem mais tem direito ao seguro-desemprego?

  • Trabalhadores formais;
  • Domésticos dispensados sem justa causa; dispensa indireta;
  • Funcionários com contratos suspensos;
  • Profissional de pesca durante o período do defeso.

Como solicitar o seguro-desemprego possuindo MEI?

O MEI pode solicitar o encerramento do seu cadastro caso seja uma situação já antecipada ao trabalhador, ou caso esteja com o registro inativo, poderá apresentar um recurso administrativo comprovando a situação e assim solicitar o seguro-desemprego.

O recurso poderá ser aberto diretamente pelo site do Gov.br de forma gratuita em um procedimento totalmente online. Outra maneira de entrar com essa medida é pelo aplicativo Sine-Fácil, do Ministério do Trabalho, disponível para smartphones nas lojas digitais IOS e Android.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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