Categorias: ChamadaseSocial

Quem está obrigado a aderir ao eSocial?

Considera-se como empregador a empresa que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço, bem como os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. (art. 2º da CLT). Essas pessoas estão obrigadas à enviar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e fundiárias ao eSocial.

Considera-se como contribuinte a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que está ligada materialmente a uma situação tributada, ou seja, a pessoa possui uma relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação tributária. (art. 15 da Lei 8.212/91). Essas pessoas estão obrigadas à enviar informações tributárias e fiscais ao eSocial.

Estão igualmente obrigados, os contribuintes que adquirirem ou comercializarem produção rural e contribuintes que estejam na situação “sem movimento”, ou seja, situação em que não há informações periódicas a serem enviadas ao eSocial e que deve ser informada na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação “sem movimento” da empresa persista nos anos seguintes, a mesma informação deverá ser repetida em janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa. Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação “sem movimento”. Em função de lei própria, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar a informação “sem movimento”, seja na primeira competência ou em janeiro de cada ano.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Não estão obrigados ao eSocial, a pessoa física que está na situação “Sem Movimento”, o MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, e os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. Essas informações deverão ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.

E OS EMPREGADORES DOMÉSTICOS?

Os empregadores domésticos, assim qualificadas as pessoas, ou família, que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico (art. 15, II da Lei 8.212/91) contém um módulo próprio no eSocial, Módulo Empregador Doméstico, e que não é objeto dos nossos estudos.

Esse módulo surgiu em outubro de 2015 para facilitar o cumprimento da Lei Complementar nº 150/2015 que trata do contrato de trabalho doméstico, que instituiu o Simples Doméstico, com opções de cadastramento do empregador e empregado, afastamentos, folhas de pagamento, demissão e geração de guia única, consolidando os recolhimentos tributários e fundiários. Se desejar mais informações, acesse o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal e eSocial

Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo original MGP Consultoria

loureiro

Postagens recentes

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

55 minutos atrás

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

2 horas atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

4 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

4 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

20 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

21 horas atrás