Quem não recebeu PIS/Pasep 2020 pode recorrer. Saiba como fazer

O governo federal em 2022 liberou os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep no mês de fevereiro ano-base 2020. O último grupo a receber foram os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em dezembro, contemplados a partir de 31 de março. 

Contudo, uma parcela de trabalhadores não foi contemplada pelo abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020, mas entende que tem direito ao benefício. Portanto, estas pessoas já podem entrar com recurso no Ministério do Trabalho e Previdência para tentar receber o dinheiro. 

Os questionamentos devem ser feitos via e-mail, por meio das superintendências regionais do Trabalho. O endereço eletrônico é praticamente o mesmo para todos os estados, sendo apenas necessário acrescentar a UF (Unidade da Federação) correspondente ao estado onde você mora. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br, no Rio de Janeiro: trabalho.rj@economia.gov.br e assim por diante.

O prazo de análise do recurso é de aproximadamente 45 dias, segundo o Ministério do Trabalho. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro.

O que é o abono salarial?

O Abono Salarial é um benefício anual no valor de um salário mínimo vigente e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP. 

Para ter direito ainda é preciso que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Como deve ser feito o recurso?

O cidadão que quiser entrar com recurso deve enviar um e-mail para a  Superintendência Regional do Trabalho de seu estado. Ele deve incluir nome completo, data de nascimento, número do CPF e número de inscrição no PIS (setor privado) ou Pasep (servidores públicos).

Além disso, o trabalhador deve comprovar que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que recebeu até dois salários mínimos por mês, em média, em 2020 e que trabalhou por no mínimo 30 dias em 2020.  Ou seja, que preenche todos os requisitos para receber o abono.

Os trabalhadores que eventualmente não tiverem acesso à internet poderão apresentar o recurso em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado, de forma presencial, mediante agendamento. 

Quem tem direito ao abono em 2022?

Têm direito a receber o abono em 2022 todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. 

No caso dos trabalhadores do setor privado, especificamente, também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020. Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo. 

Não têm direito a receber o abono: empregados e empregadas domésticas, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Qual é o valor do abono salarial?

Depende. O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101. 

Portanto, para saber quanto irá receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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