Após a morte de algum parente ou amigo querido, além de lhe dar com a dor da perda, é preciso lhe dar com uma série de burocracias, entre elas as dívidas deixadas pelo falecido (a)
De antemão, se deve estar ciente que dívidas não são herdadas, portanto, não cabe aos herdeiros pagá-las, sendo essa uma obrigação do espólio, ou seja, será pago com o valor da herança presente no inventário.
Art. 796 do processo civil: “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.”
Diante disto, em caso de dívidas o valor será pago com parte da herança e o resto será partilhado entre os herdeiros.
Espólio: Conjunto de bens do patrimônio deixado pela pessoa falecida que fazem parte do inventário, que será partilhado entre os herdeiros.
Sendo assim, o valor ainda será usado para quitar a dívida, de modo que os herdeiros não receberam nada como herança.
Neste caso, o próprio credor ficará responsável pela quitação da dívida e, consequentemente, assim como no último caso citado, não se herda nenhum bem.
A instituição financeira em questão pode cobrar a dívida do espólio, todavia, a família tende a quitar antes mesmo do banco se manifestar.
Cabe dizer que os bancos podem realizar a cobrança, não quer dizer que eles de fato vão, muitas vezes isto depende da instituição e dos valores da dívida.
Neste caso não, se haver algum débito no nome do falecido no financiamento consignado, a dívida é extinta.
Serão pagas pelo inventário dívidas trabalhistas e previdenciárias, e eventualmente alguma dívida tributária. Entenda melhor em: Processo de inventário: 4 possíveis tributações.
Conteúdo por Lucas Machado
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