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Quem paga IPVA e tem filho autista pode pedir restituição do valor

Existe um direito que grande parte das famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista não sabe: receber a restituição dos valores de IPVA pagos nos últimos cinco anos.

O motivo para isso é que essas pessoas podem garantir direito à isenção do imposto, e essa restituição pode representar valores bem interessantes, especialmente para quem pagou o imposto por muitos anos sem saber desse direito que é devidamente garantido por lei.

Autismo e o direito à isenção de IPVA

Muitos não sabem, mas vários estados brasileiros garantem a isenção total para pessoas com autismo, já que o Transtorno do Espectro Autista é legalmente reconhecido como um tipo de deficiência.

Além disso, essa questão foi inclusive reforçada em 2012 com a implementação da Lei 12.764, mais conhecida como Lei Berenice Piana, que equipara pessoas com autismo à pessoa com deficiência para efeitos legais.

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Logo, o direito à isenção do IPVA pode ser concedido caso o veículo pertença a uma pessoa com autismo, ou pertença ao seu responsável legal e seja utilizado para o transporte da pessoa com autismo.

Restituição do IPVA pago

Quando a pessoa já tinha o direito à isenção do imposto, mas continuou pagando o IPVA por desconhecer esse direito, ou mesmo por demora administrativa, é totalmente possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Isso quer dizer que, ainda que o benefício seja reconhecido somente agora, ainda assim é possível reaver o que foi pago anteriormente, já que o direito adquirido a esse benefício já existia.

O prazo para solicitação da devolução é de até cinco anos contados. Esse prazo segue a regra de prescrição tributária, que determina uma data limite de recuperação de tributos pagos indevidamente no período de cinco anos.

O pedido de restituição do IPVA para autistas pode ser realizado tanto administrativamente quanto judicialmente, dependendo do caso. Normalmente, os documentos exigidos são: 

  • Laudo médico que comprove o autismo;
  • Documentos pessoais;
  • Comprovante de pagamento do IPVA;
  • Documentos do veículo;
  • Comprovante de representante legal (se necessário).

Caso o estado venha a negar o pedido, ou mesmo limite indevidamente o benefício, então o requerente pode buscar o reconhecimento por meio do Poder Judiciário.

Lembrando que a maioria dos estados possui previsão legal para garantir a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, o que acaba incluindo pessoas com autismo.

É importante explicar que as regras também podem variar dependendo do valor do veículo, da necessidade de adaptação, da exigência de condutor e quem pode ser o proprietário do veículo.

Ricardo Junior

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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