Projeto permite dedução de IR em dobro se dependente tiver deficiência

Aqueles que possuem dependentes com deficiência moderada ou grave, podem obter deduções em dobro no Imposto de Renda (IR), segundo prevê o Projeto de Lei 3654/19, que foi aprovado nesta semana pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. 

Agora, a matéria segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O foi tema apresentado pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) que, em sua justificativa, destacou que seu projeto de lei tem como objetivo auxiliar os contribuintes que possuem dependentes com deficiências físicas ou mentais, como os portadores de síndrome de Down ou autismo, por exemplo. 

“Esses contribuintes enfrentam muitas dificuldades para proporcionar uma vida digna e plena. Assim, já enfrentam também gastos vultosos para fornecer a assistência necessária aos seus dependentes com deficiências,” ressaltou. 

Como fica?

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Para ter direito às deduções, é preciso comprovar a deficiência moderada ou grave através de avaliação biopsicossocial.

A relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) incluiu ainda a gradação da deficiência que garantirá o benefício, desde que atestada conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

“A utilização extrafiscal dos tributos para que seja disponibilizada maior renda para a pessoa com deficiência representa excelente forma de atuação estatal, capaz de interferir positiva e diretamente na vida do cidadão”, disse a deputada. 

Atualmente, o Imposto de Renda dobra o valor previsto na tabela para dedução pelo dependente pessoa com deficiência. Além disso, também serão dobradas as deduções relativas a saúde e educação.

Sendo assim, a legislação permite apenas a dedução para o imposto de renda que é declarado pela própria pessoa com deficiência. Neste caso, existe o direito à dedução na base de cálculo do imposto devido à aquisição de aparelhos e próteses ortopédicas, por exemplo.

O que pode ser deduzido?

As deduções se referem aos valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto de renda. Nela estão incluídos todos os gastos ou despesas que tenham sido feitas ao longo de 2020, por exemplo.

Então, ao serem declarados podem reduzir o quanto você pagará de impostos ou garantir o recebimento da restituição em 2021. Atualmente, existem dois tipos de dedução que podem ser incluídas no imposto de renda.  

O primeiro tipo se refere aos gastos dedutíveis que reduzem a base de cálculo do imposto. Veja quais são eles:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Previdência privada;
  • Dependentes;
  • Contribuição ao INSS

Há ainda as deduções do imposto devido que se referem a dedução direta do valor do imposto a ser pago. São elas: 

  • Doações;
  • Aluguel;

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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