Quem recebeu Auxílio Emergencial indevidamente terá que devolver o valor em dobro

O Auxílio Emergencial foi um programa do governo federal brasileiro de renda mínima aos mais vulneráveis durante a pandemia de Covid-19. A intenção era auxiliar os cidadãos que foram impactados economicamente durante o período da pandemia.

O Auxílio Emergencial terminou em outubro de 2021, e muitas pessoas que receberam o benefício de maneira indevida ainda não devolveram o dinheiro para os cofres do governo. Por esse motivo, o deputado Charles Fernandes (PSD-BA) prevê a devolução em dobro dos valores recebidos de forma irregular, por meio do Projeto de Lei 1925/22 de sua autoria.

Sendo comprovado que a pessoa recebeu o auxílio de forma irregular, ela terá que ressarcir a União em valor dobrado.

“Supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de dados”, afirma o deputado.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Em outras palavras, os valores foram repassados a quem não atendia aos requisitos do programa, logo não teria direito de recebê-lo. Na época, houve quem solicitasse o benefício ocultando informações ou repassando dados falsos. São justamente essas pessoas que deverão devolver o valor recebido em dobro.

De acordo com Fernandes, cerca de 7 milhões de pessoas foram contempladas pelo benefício indevido. Os prejuízos aos cofres públicos podem ter chegado a R$ 54 bilhões, conforme foi informado pelo TCU (Tribunal de Contas da União). 

Devolução

Segundo proposta do deputado, o Ministério da Cidadania deve enviar ao beneficiário uma notificação solicitando a devolução voluntária dos recursos. Sendo o pedido não atendido, de acordo com o texto, está previsto o desconto da quantia em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o trabalhador eventualmente receba.

Não podiam receber o auxílio emergencial em 2020 quem:

  • Tinha emprego formal ativo;
  • Pertencia à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa fosse maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Estivesse recebendo Seguro-Desemprego;
  • Estivesse recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebia rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Naquele ano, a regra do auxílio emergencial estabelecia que o benefício deveria ser pago a quem estivesse cumprindo os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não tenha emprego formal ativo;
  • Não ter nenhum benefício do governo, exceto Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Deve exercer atividade sendo:
  • MEI;
  • Contribuinte individual que contribua com:
  • 20% sobre o salário de contribuição; ou
  • 11% sobre o salário de contribuição, o segurado que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
  • Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás