Quem recebeu auxílio emergencial indevidamente terá que devolver

O auxílio emergencial foi estabelecido pelo Governo Federal diante da pandemia da Covid-19, onde milhares de brasileiros se encontraram sem seus empregos, uma vez que muitas empresas fecharam ou “enxugaram” seus quadros de funcionários.

Acontece que muitos brasileiros que receberam o auxílio não preenchem os requisitos e por isso terão que devolver o dinheiro. De acordo com o Tribunal de Contas da União, cerca de 650 mil beneficiários estão nessa situação. As notificações foram enviadas na última semana e o retorno dos valores para a União deve ser feito o quanto antes.

Segundo o TCU, as inconsistências encontradas nos pagamentos foram enviadas pela Receita Federal. Fisco e tribunal analisaram as declarações do Imposto de Renda para Pessoa Física de beneficiários e constataram as irregularidades.

O Ministério da Cidadania não informou o prazo para a devolução do benefício emergencial. Em caso de recusa, o beneficiário poderá ser multado ou sofrer outras penalizações judiciais. 

Quem terá que devolver o auxílio?

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Os beneficiários que receberam acima de R$ 22,8 mil em 2020 devem devolver o auxílio emergencial. No entendimento do governo, o valor total já bastaria para a manutenção dos pagamentos necessários e, em tese, não precisaria receber o benefício.

Além dessas pessoas, os beneficiários que recebem programas governamentais e receberam o auxílio emergencial também deverão devolver parte do dinheiro:

  • Pessoas que já recebem aposentadoria;
  • Pessoas que recebem Seguro-desemprego;
  • Pessoas que fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
  • Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
  • Trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.

Como é feita a devolução?

Os trabalhadores que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e a pessoa poderá fazer o pagamento no Banco do Brasil (BB).

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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