auxílio emergencial
Quem recebeu auxílio emergencial indevidamente terá que devolver

O auxílio emergencial foi estabelecido pelo Governo Federal diante da pandemia da Covid-19, onde milhares de brasileiros se encontraram sem seus empregos, uma vez que muitas empresas fecharam ou “enxugaram” seus quadros de funcionários.
Acontece que muitos brasileiros que receberam o auxílio não preenchem os requisitos e por isso terão que devolver o dinheiro. De acordo com o Tribunal de Contas da União, cerca de 650 mil beneficiários estão nessa situação. As notificações foram enviadas na última semana e o retorno dos valores para a União deve ser feito o quanto antes.
Segundo o TCU, as inconsistências encontradas nos pagamentos foram enviadas pela Receita Federal. Fisco e tribunal analisaram as declarações do Imposto de Renda para Pessoa Física de beneficiários e constataram as irregularidades.
O Ministério da Cidadania não informou o prazo para a devolução do benefício emergencial. Em caso de recusa, o beneficiário poderá ser multado ou sofrer outras penalizações judiciais.
Quem terá que devolver o auxílio?
Os beneficiários que receberam acima de R$ 22,8 mil em 2020 devem devolver o auxílio emergencial. No entendimento do governo, o valor total já bastaria para a manutenção dos pagamentos necessários e, em tese, não precisaria receber o benefício.
Além dessas pessoas, os beneficiários que recebem programas governamentais e receberam o auxílio emergencial também deverão devolver parte do dinheiro:
- Pessoas que já recebem aposentadoria;
- Pessoas que recebem Seguro-desemprego;
- Pessoas que fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
- Trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.
Como é feita a devolução?
Os trabalhadores que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e a pessoa poderá fazer o pagamento no Banco do Brasil (BB).
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