O FGTS é uma medida de proteção para o trabalhador que foi demitido sem justa causa, este é um dos direitos mais importantes para os trabalhadores.
Na matéria de hoje vamos explicar quem tem direito ao FGTS e as hipóteses que geram o direito ao saque.
Todo trabalhador brasileiro que tem sua carteira assinada pelo regime CLT, contam com direitos e deveres garantidos.
Como já mencionamos, um dos principais é o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ele representa uma segurança para os trabalhadores que sofrem uma demissão sem justa causa.
O conceito é simples, porém na prática é comum que surjam algumas dúvidas e questionamentos.
Quais são os trabalhadores que têm direito ao FGTS?
Todo trabalhador que é vinculado pelo regime da CLT e que teve seu contrato firmado a partir de 05/10/1988 tem direito ao FGTS.
Antes desta data, a oferta do fundo era facultativa, portanto poderia ou não ser aceita pelo trabalhador.
Empregadas domésticas e também os empregados domésticos possuem direito ao FGTS.
Se o empregado pedir demissão ele não terá direito ao FGTS, mas de acordo com a reforma trabalhista em 2019, surgiu a Demissão Consensual, nela há possibilidade do empregado receber 50% da multa rescisória sobre o saldo do FGTS, além de 80% do saldo da conta do FGTS.
Quando o segurado se aposenta, ele terá direito de sacar todo o saldo de suas contas do FGTS e consequentemente passa a não fazer jus ao fundo, pois, quando o empregado se aposenta e passa a receber um valor todos os meses, não há mais nenhuma ameaça à sua renda, então não haverá um empregador para fazer os depósitos.
Trabalhadores com contas ativas e inativas, seja emprego atual ou de empregos anteriores.
Logo os trabalhadores empregados e desempregados têm direito ao saque emergencial.
O FGTS retido é aquele que não gera direito ao saque imediato, ou seja, demissão por justa causa, voluntária ou consensual.
Via de regra o trabalhador precisa estar há 3 anos sem depósitos de FGTS em seu nome, exceto para o trabalhador que teve seu contrato de trabalho encerrado até 31/12/2015. Esta determinação ficou conhecida como saque imediato das contas inativas.
Todos os trabalhadores que tiveram suas rescisões vinculadas com data de até 31 de dezembro de 2015 receberam a autorização para saque de contas inativas.
Vamos listar abaixo, sobre como saber o saldo, acompanhar o extrato, solicitar o saque imediato e outros valores do FGTS, é possível baixar o aplicativo pelo celular, veja:
Todo trabalhador tem uma conta vinculada ao seu fundo para cada lugar trabalhado, até o dia 7 de cada mês, o empregador faz o depósito nesta conta.
Este valor equivale a 8% do salário bruto pago nos contratos da CLT.
Para os menores aprendizes, a taxa é de 2%, o valor é descontado automaticamente na folha salarial do trabalhador.
Quando houver rescisão do contrato, o empregador é responsável por fazer a oficialização junto à Caixa.
Se for demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o seu FGTS em até 5 dias úteis.
Uma vez que a rescisão for feita em acordo entre trabalhador e empregador, o mesmo deve comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5° dia útil que é contado da data de quitação da multa rescisória.
Para saber se seu FGTS está liberado você pode acessar o aplicativo e seguir todos os passos que direcionamos no decorrer deste conteúdo.
É importante entender quando e quem tem direito a este saque, principalmente pelas mudanças implementadas pelo governo federal, mas depois de ler nossa matéria ficou claro as principais questões e diferenças entre as modalidades do saque do FGTS.
Por Laís Oliveira
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