Cerca de 10,6 milhões de brasileiros não realizaram as cotas do PIS/Pasep destinada aos trabalhadores e servidores públicos que exerceram atividades entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Muitos trabalhadores acabaram deixando as cotas para trás devido aos critérios que na época eram exigidos.
Os valores acumulados segundo o Governo Federal resultaram em um total de R$ 24 bilhões que em 2019, começou a ser liberado.
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP que possuam saldo de Cotas do PIS/PASEP podem realizar o saque integral dos valores. Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, 10,6 milhões de pessoas têm direito de resgatar o dinheiro. Lembrando que esta regra vale somente para quem trabalhou com carteira assinada ou atuou como servidor público nos anos entre 1971 e 1988, que terão direito de retirar o dinheiro.
Antes a regra permitia que o resgate desses valores fosse feito apenas em situações específicas, como enfermidade grave ou aposentadoria. Assim, o saque poderia ser efetuado de forma integral.
Porém, a regra mudou quando em 7 de abril de 2020, a Medida Provisória n° 946 extinguiu o Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS. Desta forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP passam a estar vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Sendo assim, as contas que estão vinculadas ao FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/Pasep já podem ser sacadas.
O trabalhador estando com toda documentação em dia e tendo direito de sacar os valores, deverá indicar uma conta de sua preferência no App FGTS, o valor cairá direto na conta bancária informada, em até 5 dias úteis.
Veja o passo a passo para solicitar a quantia das contas PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS:
No caso em que o trabalhador titular da conta tenha falecido, os seus herdeiros vão poder retirar o recurso. Sendo assim, deverão enviar ao FGTS ou à Caixa os documentos que comprovem a condição de herdeiros. Deverá ser apresentada também a Certidão de óbito.
Neste caso, o herdeiro poderá acessar o aplicativo FGTS, ir na opção “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador” para poder ter acesso aos valores disponibilizados.
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