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Quer cancelar seu registro MEI? Saiba como fazer a baixa de forma gratuita

Manter uma empresa não é uma tarefa fácil, principalmente durante a pandemia da covid-19, quando as empresas tiveram que adaptar suas atividades para atender seus clientes e continuar em funcionamento.

Porém, algumas têm analisado se poderão continuar exercendo suas atividades como Microempreendedores Individuais (MEIs), devido às dificuldades financeiras que têm sido enfrentadas. 

Então, se você decidir encerrar suas atividades é preciso saber como fazer a baixa do seu registro MEI de forma regular, para garantir que você não tenha nenhum prejuízo ou penalidade.

Para te ajudar a entender esse procedimento e fazê-lo de forma simples e gratuita, reunimos neste artigo as principais informações para tirar suas dúvidas sobre esse assunto.

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Então, acompanhe o passo a passo para o cancelamento do seu registro MEI. 

Dívidas do MEI

Uma das principais dúvidas dos empreendedores é sobre a efetivação da baixa do registro quando há boletos em atraso.

Antes de responder a essa questão, ressaltamos que o pagamento das contribuições faz parte das obrigações do regime e, por isso, precisa ser mantido em dia  a fim de evitar dor de cabeça futuramente. 

Mas conforme a Lei Complementar nº123, que instituiu a criação do Microempreendedor Individual, o empreendedor pode dar baixa do MEI mesmo se ele estiver com pagamentos de impostos atrasados, como o DAS (Documento de Arrecadação) ou a Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI).

Assim, o MEI pode cancelar seu registro mesmo que tenha débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas.

Procedimento

Após verificar a situação do seu MEI, acesse o Portal do Empreendedor e informe o CNPJ, CPF e o código de acesso do Simples Nacional.

Depois disso, você será direcionado para preencher o formulário de baixa e deverá confirmar o pedido.

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Lembre-se de imprimir o Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI) que é gerado assim que você envia seu pedido de baixa e será o documento que comprova que as atividades da empresa foram encerradas. 

É importante ressaltar que a baixa do registro é gratuita e as únicas cobranças que são permitidas se referem à boletos DAS que estejam em atraso, além de juros e multas.

Assim, essas dívidas permanecem registradas em seu CPF, por isso, a Receita Federal poderá cobrar os juros e multas pelo atraso. 

Declaração de Extinção

Depois de pedir a baixa da sua empresa, você deve preencher a Declaração de Extinção (DASN-SIMEI) que deve ser entregue dentro do prazo, ou seja, até o último dia do mês de junho se a baixa for realizada entre os meses de janeiro e abril de cada ano; e do mês subsequente ao da extinção, quando o encerramento for realizado entre maio e dezembro de cada ano. 

Também poderão ser cobrados juros e multas se o documento for apresentado em atraso.

A notificação de lançamento da multa estará na declaração  Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), gerada quando é feita a entrega da declaração. 

Depois da baixa do MEI

Depois de ter realizado todo o procedimento é feita a efetivação do cancelamento da inscrição MEI, gerando efeitos como a baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e nas administrações tributárias estadual e municipal, além do cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Mas não se preocupe: se, futuramente, você decidir retornar com suas atividades poderá fazer uma nova inscrição no Portal do Empreendedor.

A segunda inscrição será feita normalmente, sem novos custos para abrir seu CNPJ MEI.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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