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Não é raro nos deparamos com a situação onde a pessoa pediu o divórcio, mas o companheiro não concorda. Situações assim são bem comuns, contudo, não significa que o casamento precisa continuar.
Em primeiro momento precisamos deixar claro que não é porque o companheiro se recusa a “dar o divórcio” que vocês precisam permanecer casados. Quando um dos cônjuges não aceita o pedido de separação, o processo do divórcio deverá ser chamado de “litigioso” e não “consensual”.
Caso você se encontre nessa situação, será necessário entrar com ação de divórcio litigioso, afirmando que deseja o divórcio, sem a necessidade de justificar ou ainda de expor a culpa de alguém.
Com o pedido de ação, na primeira decisão do processo, o juízo decreta o divórcio liminar, antes mesmo de ouvir a outra parte, ou seja, não há nada que o companheiro possa alegar impedindo o direito ao divórcio.
Lembre-se, quando o processo de separação ocorre no “litigioso” não significa que o juiz é quem decidirá se o casal pode de fato ou não separar, pois, este direito é garantido, o juiz, na verdade, decidirá apenas sobre como ocorrerá a partilha de bens, guarda dos filhos, bem como a pensão alimentícia.
Ações concretas que devem ser tomada imediatamente
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