Recebo pensão alimentícia. Tenho direito a receber o 13° salário?

O trabalhador que tem a carteira assinada tem garantido por lei o recebimento do 13° salário. Todavia, muitas dúvidas rondam sobre as regras para o recebimento deste abono natalino. Uma delas é se quem recebe pensão alimentícia tem direito a esse benefício. 

A pensão alimentícia é baseada na remuneração mensal do trabalhador ou do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O valor da pensão varia, pois depende da capacidade financeira de quem paga e das necessidades de quem recebe. Quando a pessoa trabalha registrada ou é aposentada e tem uma renda fixa, o desconto da pensão é feito de forma automática diretamente na fonte.

Pois então, vamos direto ao assunto e explicar. Para quem a pensão é descontada diretamente na folha de pagamento, há sim o pagamento do 13º salário, assim como do adicional de férias. Na prática, toda pessoa pagadora da pensão alimentícia que possui renda fixa deve pagar o 13º salário ao alimentado. 

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Portanto, caso o pagante tenha renda fixa, aquele que recebe a pensão alimentícia também tem direito ao 13º salário. A quantia serve como um bônus e é o mesmo valor pago todo mês ao pensionista.

Quem tem direito ao 13° salário?

Conforme o descrito no início deste texto, todas as pessoas que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que tenham estado empregadas por mais de 15 dias, seja na iniciativa privada ou pública, têm direito. Aposentados e pensionistas também recebem o benefício.

O 13º salário é devido ainda a funcionários afastados por doença ou licença maternidade. Mas no caso do afastamento por motivo de saúde que ultrapasse 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento desse período fica a cargo do INSS.

Já o trabalhador que por algum motivo teve o contrato suspenso não tem direito a receber o equivalente aos meses sem trabalhar. 

Quem trabalha há menos de um ano na empresa, tem direito a receber o 13º salário proporcional, ou seja, pela quantidade de meses trabalhados. Assim como aqueles que foram demitidos sem justa causa. Neste caso, o pagamento é feito na hora da rescisão. 

Todavia, o empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional.

Como funciona o 13° salário?

A cada mês trabalhado durante o ano, o empregado tem direito a receber 1/12 avos referente ao 13° salário. Isso é importante para saber se o trabalhador receberá o valor integral ou proporcional. 

Para efeito de cálculo, é considerado um mês de trabalho quando a pessoa foi admitida e trabalhou pelo menos 15 dias no primeiro mês. Ou seja, se uma pessoa é contratada no dia 14 de maio, o mês de maio entra no cálculo. Mas se a pessoa começou um novo emprego em 20 de maio, o mês não entra no cálculo. Neste caso, o empregado receberia o 13º salário proporcional a sete meses de trabalho no ano, ao invés de oito.

Em geral, o 13° é pago em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário bruto do empregado – incluindo horas extras e adicionais. Já para a segunda parcela, desconta-se o valor pago na primeira parcela e os tributos, INSS e Imposto de Renda. 

Caso o empregado não tenha uma remuneração fixa, o valor base será a média anual – é o caso de quem recebe comissões de vendas, por exemplo.  Valores pagos de vales refeição, alimentação, transporte e bônus, como a PLR, não entram no cálculo do décimo terceiro. 

Datas para pagamento do 13° salário

Quando o pagamento do 13° é feito em duas parcelas, a primeira deverá ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, se  a data final cair no fim de semana, o pagamento deve ser antecipado. 

No caso de quem recebe o 13° salário em uma única parcela, o empregador tem até o dia 30 de novembro para fazer o pagamento. É comum que empresas antecipem a primeira parcela para ser paga junto às férias do funcionário, mas essa não é uma obrigação e sempre deve ser acordada entre as partes com antecedência.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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