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Conheça 6 direitos previdenciários de todos os MEIs!

Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ser segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

A principal vantagem de contribuir para a previdência social como MEI é a alíquota reduzida da contribuição previdenciária mensal.

O segurado individual e facultativo, ou seja, a pessoa que não possui vínculo empregatício, para se filiar à previdência social precisa recolher no mínimo 20%(vinte por cento) do salário mínimo. Já o MEI recolhe a alíquota de 5%(cinco por cento) do salário mínimo.

Todavia, o MEI precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), taxa mensal que é baseada no valor do salário mínimo e já inclui a contribuição para o INSS. Ao pagar o DAS, o microempreendedor individual está garantindo acesso a benefícios previdenciários.

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Contudo, muitos MEIs desconhecem quais seriam estes benefícios. Assim, vamos informar a seguir. Acompanhe!

Direitos previdenciários de todo MEI

Aposentadoria por Idade

Sim, o Microempreendedor garante a sua aposentadoria pagando o DAS corretamente. Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria ficou assim estabelecido:

Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Todavia, para os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019, será necessário 20 anos de contribuição. 

Aposentadoria por Invalidez

O MEI também tem o direito a aposentadoria por invalidez e os requisitos para concessão dessa aposentadoria são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses de contribuição;
  • Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação profissional.

Será necessário passar por perícia médica antes da concessão do benefício.

Auxílio-Doença

Outro benefício que é garantido é o auxílio-doença e os requisitos para concessão desse auxílio são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses de contribuição;
  • Estar incapacitado total/parcial e temporariamente ou permanentemente para o trabalho, com a possibilidade de reabilitação profissional.

Salário Maternidade

A mulher empreendedora pode receber o salário maternidade no nascimento de filho, se sofrer aborto espontâneo e até mesmo nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Os requisitos são ter 10 meses de contribuição e ter qualidade de segurada, ou seja, contribuir mensalmente ao INSS.

Auxílio Reclusão

Esse benefício é voltado aos dependentes do segurado que foi preso. Para isso será preciso comprovar o recolhimento do segurado à prisão em regime fechado e o preso deve ser de baixa renda. Além disso é preciso:

  • Carência de 24 meses de contribuição, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Não deve receber nenhum tipo de remuneração ou benefício.

Pensão por morte

Por fim, e não menos importante, os dependentes do segurado falecido terão direito a esse benefício. Todavia, é preciso seguir os critérios:

  • O MEI precisava ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários;
  • Para óbitos ocorridos após 15/01/2015, o cônjuge ou companheiro (a) terá que comprovar que a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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