O Carnê-leão é, basicamente, um carnê comum onde mensalmente o contribuinte presta contas e paga à Receita Federal um valor referente aos seus rendimentos.
Esse carnê nada mais é do que um recolhimento obrigatório e mensal, calculado sobre a renda de pessoas físicas que não têm vínculo empregatício, mas recebem de outras pessoas.
Utiliza-se o carnê-leão para o recolhimento do IR da Pessoa Física que oferece serviço para outra Pessoa Física e outros profissionais.
Na semana passada, houve alteração no que diz respeito ao seu preenchimento. A Instrução Normativa nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014, que orienta os contribuintes quanto à utilização carnê-leão, relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com finalidade de incluir novos códigos de ocupação.
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A alterações diz que a partir da vigência do ano-calendário de 2024, o atual Código 229 que servía para fonoaudiologo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, passa a ter três novos códigos a seguir:
230 – Fonoaudiólogo;
231 – Fisioterapeuta;
232 – Terapeuta Ocupacional.
Essa alteração permite a identificação mais precisa das atividades executadas por esses profissionais de saúde, possibilitando a redução da quantidade e do tempo de análise das declarações retidas.
Atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.
A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e a validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, para evitar as deduções indevidas.
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