A Receita Federal do Brasil oficializou a prorrogação do prazo para que cidadãos de países do Mercosul e Estados Associados utilizem seus documentos de identidade originais em procedimentos relativos ao CPF.
A Instrução Normativa RFB nº 2.304, de 23 de dezembro de 2025 altera a Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, esses documentos continuarão sendo aceitos para atos cadastrais até o dia 31 de dezembro de 2026.
A decisão visa desburocratizar o acesso a serviços fiscais e administrativos para estrangeiros que residem ou estão em situação regular no país, garantindo que a transição para normas mais rigorosas ocorra de forma gradual.
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Embora o prazo tenha sido estendido, a Receita Federal já projeta mudanças estruturais. A partir de 1º de janeiro de 2027, os documentos de identidade emitidos pelos países do bloco deixarão de ser aceitos de forma isolada para a solicitação do CPF.
A partir dessa data, o órgão passará a exigir documentos de identificação mais robustos e específicos, como:
É importante que o cidadão não confunda a facilidade burocrática junto à Receita Federal com as exigências de fronteira. Para fins de turismo e imigração em viagens dentro do Mercosul (como Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile), as regras permanecem rigorosas e imediatas.
Para cruzar fronteiras, as autoridades migratórias exigem:
A recomendação para quem planeja regularizar sua situação fiscal no Brasil ou viajar para o exterior é verificar a validade dos documentos com antecedência para evitar transtornos em órgãos públicos ou postos de controle migratório.
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