Se você costuma fazer operações financeiras com criptomoedas, é preciso lembrar que este mês de setembro será o primeiro em que essas operações deverão ser comunicadas à Receita Federal.
Até o dia 30 de setembro, todas as operações financeiras que ocorreram no mês de agosto e envolveram criptomoedas deverão ser comunicadas à Receita através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), que foi atualizado com funcionalidades que permitem que pessoas físicas, jurídicas e exchanges declarem suas transações.
São obrigados a declarar todas as exchanges nacionais (pessoas jurídicas que oferecem serviços como intermediação, negociação e custódia de criptomoedas), e todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuem domicílio no Brasil que efetuaram transações com criptomoedas sem utilizar nenhum tipo de exchange ou utilizando exchanges do exterior, desde que o valor mensal de todas as transações não tenha ultrapassado R$ 30 mil.
Ao acessar o e-CAC, o usuário poderá encontrar o formulário para declaração dentro do menu “Cobrança e Fiscalização”, na opção “Obrigação Acessório – Formulários online e Arquivo de Dados”.
É preciso também ficar atento: a partir de setembro de 2019, todos que fizerem operações com criptomoedas deverão declarar mensalmente esses transações, sempre de forma retroativa às ocorridas no mês anterior. Ou seja, aqueles que fizerem transações durante o mês de setembro deverão declará-las em outubro, e assim sucessivamente.
Fonte: Receita Federal
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