Receita Federal: plataforma de atendimento online será otimizada

No dia 16 de janeiro de 2023, o serviço de atendimento online da Receita Federal – Chat RFB – receberá atualizações que visam melhorar a interação entre contribuintes e atendentes.

Com a nova versão, atendente e contribuinte poderão responder às mensagens recebidas, ou suas próprias mensagens, fazendo referência ao texto desejado, tal como é feito em outras ferramentas de bate-papo de mercado. Além dessa nova funcionalidade, a tela de diálogo não mais será fechada quando o atendimento for finalizado pelo atendente. A conversa permanecerá aberta até que o contribuinte selecione a opção “Sair”.

Em relação aos serviços, serão removidas as opções “Emitir GPS de débito confessado em GFIP” e “Regularização de cadastro. previdenciário”. Os atendimentos relativos a esses assuntos continuarão sendo prestados nas opções “Regularizar débitos declarados em GFIP” e “Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP”, que têm escopo mais amplo.

Outras atualizações também foram realizadas nos módulos dos atendentes a fim de tornar o atendimento mais rápido e objetivo.

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Leia também: CNPJ: normas são estabelecidas pela Receita Federal

Receita Federal reorganiza lista dos serviços prestados via Chat RFB na 1ª Região Fiscal

Foi publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2023, a Portaria SRRF01 nº 247 , de 5 de janeiro de 2023, que altera a Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de 2022, versando sobre os horários de atendimento dos serviços prestados via Chat RFB na 1ª Região Fiscal (RF01), compreendendo o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins.

O canal de atendimento online Chat RFB foi disponibilizado ao contribuinte em abril de 2019 e a prestação dos serviços passou a ser feita por Região Fiscal a partir de dezembro de 2021.

A presente alteração visa apenas retirar dos serviços de “Emissão de GPS” e “Regularização de Cadastro Previdenciário” da lista de serviços individuais, sendo que estes ainda serão prestados ao acessar os serviços “Regularizar débitos declarados em GFIP” e “Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP”.

SERVIÇOHORÁRIO DE ATENDIMENTO
Converter processo eletrônico em digital8h às 18h
Discordar de compensação de ofício7h30 às 18h
Obter cópia de declaração8h às 18h
Protocolar processo7h às 19h
Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)8h às 18h
Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)7h30 às 18h
Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)7h30 às 18h
Regularizar débitos de obra (Sero)8h às 15h
Regularizar débitos declarados em DCTFWeb7h30 às 15h
Regularizar débitos declarados em GFIP7h30 às 18h
Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)8h às 15h
Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI7h30 às 15h
Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação7h30 às 18h
Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração)7h30 às 18h
Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP7h30 às 18h
Regularizar parcelamento de demais débitos7h30 às 18h

Fonte: Receita Federal

Wanessa

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