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Receita prorroga verificação e cobrança das multas da Dirbi para setembro

Movimentando empresas e o cenário contábil, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, entrou em vigor e teve sua primeira entrega até 20 de julho, relativo ao período de apuração de janeiro a maio desse ano. Na sexta-feira (19), a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro a incidência das multas relativas à incorreção dos dados prestados pelos contribuintes. A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, lista os pontos mais relevantes sobre a criação da Dirbi.
 

Como foi criada?

De acordo com a Receita Federal, a Dirbi foi instituída com o objetivo de diminuir a renúncia fiscal com os mais de 200 subsídios tributários da União. Em 2023, esses subsídios atingiram a marca de R$ 519 bilhões.
 

Em 2021, foi publicada a Emenda Constitucional 109 com uma meta para a redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária. Em seguida, houve uma alteração no artigo 198 do CTN (Código Tributário Nacional), com a inclusão do inciso IV ao parágrafo 3º, que visa a busca por transparência nas informações aos beneficiárias dos incentivos fiscais, – segundo Valdir Amorim, especialista em tributos diretos e indiretoss da IOB. Esta mudança obrigou o a Receita Federal a requerer, com transparência, quais são os valores recebidos de benefícios fiscais tributários pelas empresas. Em maio de 2023, esse órgão regulamentou a questão com a Portaria RFB nº 319, que passou a publicar informações referentes a esses benefícios em dados abertos.
 

Já em 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, que regulamentou o uso de benefícios fiscais, além de exigir que toda pessoa jurídica que usufruir dos tais benefícios devem informar à Receita Federal do Brasil. Por fim, em 1º de julho, houve a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que instituiu e colocou em vigor a Dirbi, com sua primeira entrega apresentada até o dia 20 de julho de 2024.
 

Quem precisa entregar?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, caso usufruam de benefícios constantes do seu anexo único, estão obrigadas a entregar a Dirbi:

a) Pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional*;
b) Pessoas físicas equiparadas às pessoas jurídicas, as entidades imunes e as isentas;
c) Consórcios que realizam negócios em nome próprio

Empresas optantes pelo Simples Nacional que recolherem Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem apresentar a Dirbi.
 

Como entregar a Dirbi?

A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês após o período de apuração. A entrega deve ser realizada por meio do e-CAC, portal online da Receita Federal. Veja o passo a passo:

a) Acessar o portal e-CAC da Receita Federal;
b) Em sequência, no menu “Regimes e Registros Especiais”, selecione a opção “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”;
c) No campo “Nova Declaração”, informe o mês e ano desejados e clique em “Preencher”;
d) Após preencher a data, localize o benefício que deseja declarar e clique em “Incluir Fluência”. Em seguida, preencha o valor da exoneração tributária – valor não recolhido do benefício selecionado;
e) Por fim, clique em “Concluir”.

Penalidades

Valdir Amorim explica que toda pessoa jurídica que não entregar ou entregar a Dirbi em atraso, poderá sofrer as seguintes multas:

a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
b) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00; e
c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente das penalidades anteriormente mencionadas – essas que serão aplicadas somente após 21 de setembro.
 

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