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A Receita Federal do Brasil emitiu um novo esclarecimento que afeta diretamente os contribuintes que possuem vínculos previdenciários no exterior.
De acordo com a recém-publicada Solução de Consulta Cosit nº 99/2026, os valores pagos à previdência oficial de outros países não podem ser utilizados para abater a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
O entendimento foi consolidado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que destacou que a legislação brasileira é clara ao permitir o abatimento apenas de parcelas destinadas ao regime de previdência oficial do próprio Brasil.
Segundo o órgão fiscalizador, não existe qualquer amparo legal que autorize a extensão desse benefício tributário aos recolhimentos feitos em sistemas previdenciários de nações estrangeiras.
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A manifestação, que passou a valer oficialmente após sua publicação no Diário Oficial da União, reforça de forma definitiva a posição do fisco.
Mesmo que o contribuinte comprove o vínculo e o pagamento regular em outro país, a ausência de uma autorização explícita na lei impede que esses gastos reduzam o imposto a ser pago em território nacional.
Para fundamentar a decisão e unificar a aplicação da norma por parte dos auditores fiscais, a Solução de Consulta baseou-se em um conjunto de regras vigentes.
Foram citados dispositivos fundamentais da Lei nº 7.713/1988, além do próprio Regulamento do Imposto sobre a Renda (Decreto nº 9.580/2018) e do Decreto nº 85.985/1981, sepultando as dúvidas sobre o tema.
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