O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, mais conhecido como BEm, alcançou mais de 10 milhões de brasileiros em 2020, seguindo os moldes da MP 936.
O Presidente Jair Bolsonaro relançou esta semana o programa BEm, por meio da medida provisória 1.045/21 que obedecerá os mesmos moldes da MP 936 de 2020, no entanto, a proposta também contará com MP 1.046, na qual será permitido, adiar o recolhimento do fgts e antecipar as férias dos colaboradores
O programa, como já foi dito, prevê duas medidas sendo uma referente a redução da jornada de trabalho, resultando na suspensão de contratos e na diminuição do salário dos colaboradores no pagamento do BEm e a outra no recolhimento do FGTS. Confira como funcionam ambas as propostas, respectivamente.
A MP prevê acordos de redução de trabalho de 25%, 50% e 70% as quais terão validade de até 120 dias, Desde modo, o trabalhador recebe o benefício conforme, ao que seria dado à ele via seguro-desemprego, ou seja, o que não for pago pela empresa, caberá ao governo pagar através do BEm.
Em casos de suspensão de contrato, o teto do auxílio é atingido, tendo em vista, que toda quantia será paga pelo governo, alcançando o valor total do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R $1.911,84.
Posto isto, entenda como funciona a redução dos salários e a suspensão de contratos, através dos seguintes exemplos:
Redução de 70%: Caso o salário seja reduzido nessa porcentagem, a empresa paga 30% e os 70% são calculados em cima do valor do seguro-desemprego
Redução de 50%: Neste caso, a empresa paga metade do salário (50%) e outros 50% são calculados em cima do valor do seguro-desemprego.
Redução de 25%: Caso a empresa e o empregador acordem com essa porcentagem, 75% são pagos pela empresa e os outros 25 % são calculados em cima do valor do seguro-desemprego.
Suspensão de contrato: Neste caso, a quantia da parcela paga pelo governo, corresponde 100% do seguro-desemprego, esse valor pode variar entre R $1.100 a R $1.911,84, conforme o que o trabalhador iria receber em caso de demissão.
Ainda neste sentido, as empresas que têm uma receita bruta maior de R $4,8 milhões, não se enquadram nesta situação. Neste caso é pago 30% do salário mais 70% da parcela do seguro desemprego.
Está MP prevê a permissão por parte das empresas em adiar o recolhimento do FGTS, impossibilitando o trabalhador de sacar. Deste modo, o pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas, com vencimento previsto a partir de setembro. confira também outras medidas provisórias tomadas.
Conteúdo Lucas Machado
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas