Visando esclarecer o conceito de beneficiário final, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1729/2017, que altera as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Física (CNPJ).
A norma considera dois tipos de beneficiários finais: a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida ou a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade.
Estes esclarecimentos são essenciais para prevenir e combater comportamentos à margem das leis, como sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro. A expectativa é de que com a implementação dessas ações, o acesso a informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal será maior.
Dessa forma, passarão a fazer parte do conjunto de entidades que não possuem beneficiários fiscais fundos criados exclusivamente para alocar recursos de planos de previdência completar ou de seguros e os veículos de investimento coletivos domiciliados no exterior.
Ações concretas que devem ser tomada imediatamente
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