Na legislação atual, as férias só podem ser divididas em no máximo duas partes, sendo que nenhuma das partes pode ser menor que 10 dias. Atualmente há também o detalhe de que o menor de 18 e maior de 50 anos não podem dividir as férias.
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, as férias poderão ser divididas em três partes, sendo uma de no mínimo 14 dias e as outras duas de no mínimo 5 dias (Artigo 134, § 1º). Destaque-se que, com a reforma, o menor de 18 e maior de 50 anos passarão a poder dividir as férias (revogação do Artigo 134, § 2º).
Também com a entrada em vigor da reforma ficará vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (Artigo 134, § 3º).
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Por Lucas Marinho
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