Reforma Administrativa pode precarizar serviço público

Um dos temas que têm ecoado em todo o país é a PEC 32/2020, conhecida como Reforma Administrativa.

Além de alterar a concessão de estabilidade, o projeto propõe, entre outras coisas, inserir avaliações para medir o desempenho antes da efetivação nos cargos, oferecer salários menores para as posições iniciais, terceirizar atividades meio e fim, reduzir as carreiras e modificar as regras de bonificações e benefícios.

De um lado, os setores político e econômico defendem o argumento de que a reforma visa, principalmente, diminuir os gastos dos cofres públicos.

Por outro lado, os defensores do atual sistema justificam que muitas das ideias legislativas levantadas na reforma administrativa podem ser ineficazes, impactando a qualidade do serviço público e possibilitar que a prestação do serviço público fique atrelada a um viés político. 

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Para Gabriel Granjeiro, diretor-presidente do Gran Cursos Online, empresa especializada na capacitação de candidatos para concursos públicos no Brasil, a partir do momento que se promove a precariedade dos vínculos dos futuros servidores, a tendência é afastar a seleção de bons funcionários, pois não terão mais a segurança que anteriormente era atribuída. 

“Atualmente, todo servidor, aprovado por meio de concurso público, deve adquirir a estabilidade após três anos de estágio probatório e não pode ser dispensado por motivos arbitrários. Com o fim da estabilidade para a grande parcela dos servidores, as ingerências políticas se tornarão cada vez mais frequentes, pois ou o funcionário atende às ordens de seu superior, ainda que sejam ordem ilegais, ou estará sem o cargo”, exemplifica. 

Para Gabriel, outro fator preocupante da reforma é a possibilidade de se extinguir, por meio de Decreto — trata-se de um ato administrativo de competência, em regra, do Chefe do Executivo e que não precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo — órgãos e entidades da administração indireta, como Autarquias, Fundações e Estatais.

“A partir do momento que se extingue uma unidade administrativa, seus cargos podem passar a não tem mais nenhuma valia. Com isso, pode haver o esvaziamento de áreas de atuação com desligamentos sem motivos pertinentes”, avalia. 

A possibilidade de terceirização das atividades que não sejam consideradas típicas de estado também deve ser destacada.

Segundo o especialista, além de comprometer a execução do trabalho prestado ao ser repassado para um terceirizado que não possui as mesmas responsabilidades, experiências e conhecimentos de um servidor público, pode gerar a demissão em massa de servidores e prejuízos à sociedade.

“Precisamos ter a garantia de que todos os seus pontos serão revistos, discutidos e pensados sempre em prol da sociedade. Entendo que uma reforma administrativa seja importante, mas jamais imagino uma reforma parecida com a que foi apresentada’’, afirma Gabriel. 

Impactos para os atuais ocupantes de cargos públicos

De acordo com o texto originário sobre a Reforma Administrativa, não deve haver impacto direto para os servidores que já são efetivos em cargos públicos.

No entanto, Gabriel destaca que, indiretamente, mesmo os atuais ocupantes das vagas podem ser afetados.

“Com a modificação na forma de aquisição de algumas vantagens remuneratórias, como as decorrentes de progressão e promoção, o atual servidor deixaria de ter um eventual acréscimo em sua remuneração. Também é importante ressaltar que existem movimentos políticos para incluir, em toda extensão da reforma, os atuais servidores.’’, explica ele. 

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Gabriel Dau

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