Em 2019, no mês de novembro era aprovada a Reforma da Previdência, que hoje (12) completa um ano. Surgindo assim mudanças como novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição, , regras de transição para quem já é segurado, de novas alíquotas de contribuição para a Previdência, e outras mudanças.
A expectativa do governo é que, em 10 anos, a reforma garanta uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União.
Na regra geral aprovada, os trabalhadores vão se aposentar a partir de 62 anos, no caso das mulheres e os homens com 65 anos de idade.
As mulheres terão que contribuir no mínimo com 15 anos. Já os homens tabém terão que contribuir com 15 anos, mas os que ainda não estão trabalhando, terão que contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.
Também aconteceu uma outra mudança importante na hora do cálculo do benefício, que irá se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 88% maiores como hoje. Sendo assim, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais.
Em relação as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
Outra medida da Reforma da Previdência, trouxe a redução da pensão por morte em 40% (se o único dependente for o cônjuge).
Foi restringida também a acumulação de pensão com aposentadoria. Com a nova regra está previsto que a pensão será equivalente 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por cada dependente, (máximo de 100%).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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