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Reforma trabalhista: veja o que pode mudar para os trabalhadores

A reforma trabalhista está em tramitação no Congresso Nacional, sua aprovação pode causar mudanças nas regras de trabalho, isso porque serão mudanças permanentes nas leis trabalhistas – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que mais chamou a atenção foi que será possível o trabalhador exercer uma atividade sem registro em carteira, perdendo o direito a férias, 13° salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço). Na quinta-feira (12), o texto foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, seguindo para ser analisado pelo Senado.

Com as novas regras, a jornada de trabalho também mudará, podendo ser de 12 horas diárias com 36 horas de descanso, respeitando a fixação de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Atualmente a regra é a seguinte, jornada fixada a 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Período de descanso

Atualmente o trabalhador tem que cumprir 6 horas de trabalho, com direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas (horário de almoço), para poder descansar e se alimentar.

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No entanto, a mudança mexerá com o horário de intervalo, ou seja, este período poderá ser negociado, desde que o funcionário tenha 30 minutos de descanso, porém, o trabalhador sairia mais cedo.

As férias

As férias geralmente são de 30 dias, mas, é possível parcelar em até 2 períodos.

A nova regra vai permitir que as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que o maior período seja de 14 dias e os menores em no mínimo 5 dias.

Demissão

Atualmente quando um empregado é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem a retirada do Fundo de Garantia. A empresa tem 30 dias para avisar ao trabalhador que ele será demitido ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

A nova regra diz que quando uma empresa demitir seu funcionário em comum acordo, ele terá direito a metade de 40% da multa sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no entanto, perderá o direito ao seguro-desemprego.

Veja as principais mudanças

  • cria modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
  • cria modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;
  • cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens, e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
  • reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
  • aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;
  • restringe o acesso à Justiça gratuita, em geral, não apenas na esfera trabalhista;
  • proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
  • dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
Jorge Roberto Wrigt

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