Categorias: ChamadasCLTEconomia

Redução de jornada e salário termina na quarta-feira dia 25

A Redução de jornada, salário e suspensão do contrato termina na quarta-feira (25), prazo para as empresas encerrarem os acordos que fizeram com seus funcionários. O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm tem duração de 120 dias.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) pode ter o prazo prorrogado a critério do governo federal, conforme as condições orçamentárias, para isso acontecer, será necessário que a medida seja aprovada no Congresso. O texto substitutivo MP, do deputado Christino Áureo (PP-RJ), por enquanto só teve aprovação da Câmara dos Deputados, na semana passada sendo enviado ao Senado Federal, onde está sendo analisado. Com a aprovação, será permitido a prorrogação do BEm para futuras emergências de saúde pública ou de estado de calamidade.

O BEm foi lançado em 2020 como medidas de enfrentamento à crise econômica causada pelo novo coronavírus. Somente no ano passado, o programa beneficiou 10 milhões de trabalhadores em acordos. A adesão foi de quase 1,5 milhão de empresas.

Em 2021, o programa foi relançado em abril, até agora teve a adesão de mais de 2,5 milhões de trabalhadores, que garantiram de modo provisório o emprego.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O BEm permite que seja reduzido o salário ou a suspensão dos contratos. Quando é realizado de forma individual entre funcionário e empregador, a jornada de trabalho e salário podem ser reduzidos nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Sendo assim, um trabalhador que tenha uma redução de jornada e salário em 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito em caso de demissão, recebe 25% do valor.

Já na suspensão do contrato de trabalho, o governo se responsabiliza em pagar ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego, mas somente se a empresa do funcionário tenha tido uma receita bruta de até 4,8 milhões em 2019. Para as empresas acima deste valor, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro-desemprego e 30% do salário.

Um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim desse acordo.

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

12 minutos atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

17 minutos atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

16 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

17 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

18 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

19 horas atrás