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Regras de transição para segurados do INSS vão mudar em 2021

As regras de transição para os segurados do INSS vão mudar em 2021. Com a Reforma da Previdência em vigor desde novembro de 2019, estão previstas cinco regras de transição.

As regras de transição só estão valendo para quem já havia começado a contribuir para a Previdência Social antes da reforma ser promulgada.

São três as opções em que as condições mudam a cada ano, com aumento da idade mínima e da pontuação exigida para que o trabalhador se aposente.

Aposentadoria por idade

Exige no mínimo 15 anos de contribuição dos homens e mulheres. Para os homens, a idade mínima exigida é de 65 anos, o que não irá mudar por enquanto. Já para as mulheres, a idade mínima aumentará a cada ano até 2023, quando será de 62 anos. No ano que vem, as mulheres que optarem por essa regra de transição deverão ter no mínimo 61 anos de idade.

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Também é possível a aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, será exigido 30 anos de recolhimento ao INSS pelas mulheres, e 35 pelos homens.
Para essa regra, será exigida a idade mínima que também aumenta seis meses a cada ano.

Em 2021 será:

Mulher 57 anos
Homem 62 anos

Sistema de pontos

A regra de transição pelo sistema de pontos, é calculada pela soma da idade do segurado com o tempo de contribuição que ele possui. Sendo que as mulheres terão que recolher 30 anos e os homens, 35 anos. Lembrando que, a pontuação necessária para se aposentar irá aumentar a cada ano.

Em 2021, as mulheres precisarão de 88 pontos, enquanto os homens deverão ter 98.
No caso de quem está para se aposentar daqui a dois, quatro ou seis anos, a melhor alternativa será os pedágios de 50% e 100% (que não mudam a cada ano).

O pedágio de 50%

É exclusivo para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria exigido antes da reforma – 30 anos, se mulher, ou 35, se homem. Para esses trabalhadores será possível optar pelo fator previdenciário, depois que for cumprido o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria, neste caso, será usada a regra antiga.

O Pedágio de 100%

Será exigida também uma idade mínima de 57 anos para as mulheres, e 60 para os homens, por essa regra, os trabalhadores devem cumprir 100% do tempo de contribuição que faltava para se aposentarem antes da reforma.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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