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Regras sobre a Aposentadoria do MEI

A aposentadoria MEI é um direito de todo microempreendedor individual, mesmo que muitos não saibam como funcionam as regras para solicitar esse benefício.

Se você é um profissional autônomo e decidiu formalizar suas atividades, também pode se aposentar contribuindo nessa categoria.

Inclusive, esse é um assunto que ainda gera muitas dúvidas e inseguranças para o empreendedor, especialmente quando se trabalha com um negócio próprio.

Pensando nisso, a Facilite preparou um conteúdo completo, para você entender como funciona a aposentadoria MEI e como ter acesso às prestações do INSS.

MEI pode se aposentar?

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Grande parte dos autônomos que desejam abrir uma empresa individual têm essa insegurança.

Entretanto, podemos afirmar que é possível se aposentar normalmente como MEI.

Para isso, basta realizar a contribuição mensal através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pagando os impostos estabelecidos para microempreendedores.

Neste caso, parte dos recolhimentos são destinados à Previdência Social, para que o MEI tenha acesso a uma série de benefícios, como auxílio-doença e licença-maternidade, além da aposentadoria.

Inclusive, é possível somar a contribuição do MEI com outras modalidades, através de um guia complementar para Previdência. 

Enquanto isso, se optar somente pela alíquota mínima, o empreendedor também não perde seus direitos.

Regras para aposentadoria MEI

A aposentadoria MEI possui regras específicas de contribuição, que diferem das normas determinadas para trabalhadores segurados através do regime CLT.

Com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, o benefício passou por uma série de mudanças, podendo gerar algumas confusões para o empreendedor. 

No entanto, as novas medidas estabelecidas não alteram as regras da aposentadoria MEI quanto a porcentagem tributada.

O que mudou?

Em suma, o profissional deve contribuir mensalmente pelo período de 180 meses, um total de 15 anos.

Mesmo que haja atrasos no pagamento de alguma das guias de contribuição, é possível negociar o parcelamento, para ficar em dia com a Previdência e receber o benefício.

O valor de contribuição é fixo para microempreendedores individuais, com alíquota de 5% do salário mínimo vigente.

Contudo, o profissional pode optar por uma guia complementar, o que aumenta o valor da prestação na aposentadoria, principalmente por ter maiores opções caso deseje encerrar as atividades da empresa em questão.

Vale ressaltar que ao finalizar uma MEI pagando 5%, o tempo de contribuição não se acumula.

Ou seja, a contagem zera com o fim da microempresa.

Tipos de aposentadoria MEI

Atualmente, existem dois tipos de aposentadoria MEI que oferecem mais alternativas para o empreendedor se planejar.

Importante relembrar que a aposentadoria para trabalhadores do regime CLT são diferentes para profissionais autônomos que atuam como pessoa jurídica.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição permitia o pagamento para segurados que atingissem um período mínimo – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Contudo, essa categoria não era válida para a aposentadoria MEI com contribuição simples, e deixou de ser considerada para o restante das modalidades após a Reforma da Previdência.

Ainda permanece o intervalo mínimo de 180 meses de contribuição através da guia DAS para microempreendedores.

Aposentadoria por idade

Esta é a categoria mais utilizada para a contagem da aposentadoria MEI.

Apesar da Reforma da Previdência não ter alterado os valores das alíquotas da categoria, ela estabeleceu novas idades para receber o benefício.

Atualmente, as mulheres podem se aposentar com 62 anos e no mínimo 15 anos de contribuição.

Enquanto isso, homens devem ter, no mínimo, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para a Previdência.

Aposentadoria por invalidez

Se aposentar por invalidez é um direito de profissionais que não possuem mais capacidade de exercer suas atividades, ficando totalmente incapacitados.

Neste caso, o benefício tem uma carência de 12 meses, mas doenças indicadas na legislação previdenciária, artigo 26, dispensam essa requisição.

Qual o valor da aposentadoria MEI?

Para empreendedores que contribuem com alíquota de 5%, o valor da aposentadoria é de um salário mínimo.

Contudo, como mencionado anteriormente, a guia complementar do DAS pode aumentar a prestação do INSS.

Desta maneira, é possível contribuir com até 15% a mais sobre o salário mínimo vigente ou que o profissional recebe.

Inclusive, com essa guia auxiliar, também é autorizado a somatória de outras contribuições, onde você passa a ter liberdade de escolher qual a aposentadoria mais benéfica diante do seu estilo de vida. 

Com essa alternativa, é possível fazer o seguinte cálculo da aposentadoria MEI: Através da média de todos os salários registrados, é pago 60% + 2% ao ano de contribuição excedente ao mínimo em questão.

Por que é importante entender as regras da aposentadoria MEI?

Entender como funcionam as regras da aposentadoria MEI é o primeiro passo para um planejamento mais simples e efetivo.

Assim, o empreendedor se assegura dos seus direitos e pode optar pelas alternativas mais benéficas para ele.

Além disso, gerenciar o encerramento das atividades também auxilia no planejamento financeiro do negócio, quanto deseja pagar e receber no futuro.

Você pode contar com a Facilite para te ajudar com os detalhes da sua aposentadoria MEI.

Ficou com dúvidas? Então entre em contato com nossa equipe e busque o nosso atendimento especializado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Facilite

Gabriel Dau

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