O Microempreendedor Individual (MEI) tem suas obrigações mais conhecidas: o pagamento da contribuição mensal e o envio da declaração anual. Porém, o MEI tem mais uma obrigação, prevista em lei, o relatório mensal.
O relatório mensal do MEI é uma obrigação prevista na legislação, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços.
Entenda o que é esse relatório e como funcionam as obrigações do Microempreendedor Individual.
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Como citamos no início, as obrigações mais conhecidas e que têm mais destaque são o pagamento do boleto mensal e o envio da declaração anual, entretanto existem outras obrigações.
Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI tem as seguintes obrigações:
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Como vimos, o relatório mensal de receitas brutas é uma obrigação do Microempreendedor Individual, ele deve ser preenchido obrigatoriamente todos os meses.
Ele não precisa ser enviado para nenhum órgão, porém, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços.
O relatório do MEI deve ser arquivado, juntamente com as Notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos.
O relatório de receitas brutas te ajudará a controlar a média de faturamento mensal, facilitando o envio da sua Declaração Anual de Faturamento (DASN), afinal, ela é a soma de todas suas receitas brutas em um ano.
Aviso: “Se a sua ocupação for de ‘Comércio’ preencha os campos indicados como revenda de mercadorias. Caso a sua ocupação seja de ‘Indústria’ preencha os campos indicados como venda dos produtos industrializados”.
Enfim, organize sua empresa e elabore mensalmente o seu relatório, evite complicações com a lei, cumpra todas suas obrigações, sejam anuais ou mensais.
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