Imagem por Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foi aprovado nesta sexta-feira (25), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o direito dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em conquistar o direito à revisão da vida toda na Justiça.
O tema estava aguardando decisão desde o ano passado e a partir da decisão de hoje, onde a revisão recebeu seis votos favoráveis contra cinco, o entendimento será aplicado em todos os processos do tipo no país.
A revisão da vida toda é uma ação judicial solicitada pelos segurados do INSS que solicitam que as contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes do plano real em 1994, sejam consideradas para cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.
A revisão da vida toda é destinada aos segurados que se aposentaram nos últimos 10 anos, desde que tenha sido antes da aplicação da Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019.
Assim, podem solicitar o direito a revisão da vida toda, os segurados do INSS que recebem os seguintes benefícios concedidos após 1999:
A revisão da vida toda costuma ser mais vantajosa para os segurados que tenham chegado no auge da carreira profissional antes de julho de 1994, pois, podem ter contribuído com valores maiores naquele período.
A revisão da vida toda estava sendo analisado em junho do ano passado e estava com um placar empatado em 5 a 5, onde tivemos:
Votos a favor:
Votos contra:
Assim, faltou apenas o voto do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu o julgamento ao pedir vista, procedimento utilizado para o caso ter mais tempo em análise.
Assim, na madrugada desta sexta-feira, Moraes apresentou o seu voto favorável à revisão, garantindo que o segurado que implementou condições da aposentadoria após mudanças na Previdência feitas em 1999 tenha o direito ao melhor benefício.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro Alexandre de Moraes.
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