Categorias: ChamadasCLT

Revisão do FGTS: Você pode ter direito, entenda como funciona

No fim de 2018 o Supremo Tribunal Federal decidiu que a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR) é inconstitucional e que deve ser aplicado outro índice de correção, como o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), mais vantajoso ao trabalhador. Isso faz com que seja possível o ajuizamento de ação para revisão do valor do FGTS com aplicação do índice adequado. No post de hoje, entenda as implicações desse entendimento e saiba como conseguir a revisão!

Em que a decisão do STF beneficia o trabalhador?

O FGTS é um direito garantido pela Constituição e pela CLT a todo trabalhador que já teve um trabalho formal. É um fundo em nome do trabalhador em que são depositados mensalmente valores que podem ser sacados em algumas hipóteses como em caso de demissão, problemas de saúde ou para a compra da casa própria.

A lei determina que o índice de correção desse fundo seria a TR, determinada pelo Banco Central, acrescida de 3% ao ano. Entretanto, já há duas décadas esse índice tem se tornado defasado, fazendo com que a correção permanecesse abaixo da inflação, o que prejudica o trabalhador. Desde 2012 os valores do FGTS sequer sofreram correções.

Sendo assim, a decisão do STF faz com que seja possível buscar judicialmente a aplicação do INPC e recebimento dessa perda que o trabalhador brasileiro tem sofrido.

Como funciona a ação?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Podem ajuizar a ação todos os trabalhadores urbanos ou rurais que tiveram trabalho formal (regidos pela CLT) a partir de 1999, mesmo aqueles que levantaram o saldo de FGTS em algum momento.

Para os trabalhadores que estão com contrato de trabalho com carteira assinada vigente, a correção, caso a ação seja julgada procedente, será vinculada à conta do FGTS, sendo que o trabalhador só poderá sacar os valores nas hipóteses legais. Já para aqueles que já foram demitidos ou se aposentaram, o valor será liberado para saque a partir do trânsito em julgado da ação revisional.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo por Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados

loureiro

Postagens recentes

MEI pode ganhar nova regra de transição para quem ultrapassar o teto de faturamento

O limite de faturamento do MEI está em R$ 81 mil por ano desde 2018.…

19 horas atrás

Câmara aprova PEC que amplia isenção fiscal para igrejas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira uma PEC que expande a imunidade tributária de…

19 horas atrás

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

1 dia atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

1 dia atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

1 dia atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

2 dias atrás