Saiba como consultar o resultado do seu benefício do INSS pelo CPF

A pessoa que é aposentada, pensionista, ou que recebe qualquer categoria de benefício da previdência social possui um número de identificação, ele tem a finalidade de comunicar quando o benefício foi aprovado através de carta que o INSS envia para a casa do segurado.

Quando a carta por qualquer motivo não chega até as mãos do solicitante, o mesmo deve consultar o resultado do pedido através do CPF.

Diante disso, preparamos esse artigo para te orientar nesse processo.

Como Consultar o Benefício?

No caso que mencionamos anteriormente, quando o segurado não tem acesso à carta é possível fazer a consulta de uma forma bem simples tendo em mão apenas o número do CPF de quem solicitou o benefício. 

Onde Consultar?

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Existem três maneiras para o segurado consultar sua solicitação, sem precisar sair de casa para se informar em uma agência da Previdência Social, a consulta pode ser feita através do site, aplicativo MEU INSS ou também pela central de atendimento com o número 135.

Como Consultar?

Para ter acesso basta fazer ‘login’ com as informações pessoais, caso seja o primeiro acesso será necessário fazer um cadastro no próprio site ou aplicativo meu INSS, em seguida Clique na opção “Meus Benefícios” no ‘menu’ do site;  a página que será aberta exibirá todos os benefícios ativos no momento e também todos os pedidos que foram feitos.

Clique no requerimento que você enviou ao INSS e veja a situação do benefício na página que foi aberta.

Resposta do Pedido

Logo após concluir o processo de acessar a página do benefício através do site ou aplicativo MEU INSS, o segurado pode ter três situações de resposta diferentes, que são elas:

  • Habilitado, quando o pedido ainda está sendo analisado pelo INSS;
  • Deferido, quando o benefício foi aprovado e será concedido;
  • Indeferido, no caso quando o benefício foi analisado e negado para o segurado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Leandro Rocha

Wesley Carrijo

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